Política

AL-BA: presidência baixa portaria que reduz despesas

Medidas vão ser adotadas por conta da pandemia da Covid-19

Por Da Redação
Ás

AL-BA: presidência baixa portaria que reduz despesas

Foto: Alba/reprodução

Uma nova portaria assinada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), deputado Adolfo Menezes (PSD), e subscrita pelos demais integrantes da Mesa Diretora, promove uma série de ajustes nas medidas de redução e contingenciamento de despesas adotadas em razão da pandemia do novo coronavírus.

De acordo com a Portaria 28, seguem suspensos o serviço de transporte dos servidores da ALBA e o de fornecimento de refeições, permanecendo fechados, consequentemente, os restaurantes que funcionam nas dependências do Legislativo baiano.

Além disso, ela determina que serão mantidos, nos valores atualmente praticados, os contratos administrativos que digam respeito a agenciamento de viagens, emissão, reserva, remarcação e cancelamento de passagens e materiais para utilização em sessões solenes, tais como certificados, placas e medalhas.

Da mesma forma, não sofrerão reajustes a aquisição de produtos de gênero alimentício em geral e o fornecimento de materiais de consumo, como água mineral, açúcar e café, além de materiais de expediente.

Os contratos administrativos de fornecimento ou prestação de serviços também poderão sofrer suspensão temporária da execução ou sofrer alterações, mediante análise técnica de cada superintendência e respectiva fiscalização contratual, com as devidas justificativas, com a observância dos dispositivos estabelecidos na legislação pertinente.

A portaria prevê também, que a Superintendência de Recursos Humanos (SRH) deverá adotar as medidas administrativas necessárias para a concessão imediata de férias a todos os servidores que já tenham completado o período aquisitivo, cujas atividades não sejam essenciais à continuidade do funcionamento da ALBA em regime não presencial.

Assim, a concessão das férias ocorrerá imediatamente, sem prejuízo de eventual interrupção. A SRH deverá ainda adotar as medidas administrativas necessárias para suspender o pagamento de abono pecuniário decorrente de férias e gratificação por tempo de serviço (GTS).

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:[email protected]

Faça seu comentário