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Política

Alexandre de Moraes vota para manter prisão preventiva de Brazão pela morte de Marielle Franco

Defesa de Domingos Brazão pediu que o ministro mudasse a determinação ou levasse o caso a julgamentos da Primeira Turma

Por Da Redação
Ás

Atualizado
Alexandre de Moraes vota para manter prisão preventiva de Brazão pela morte de Marielle Franco

Foto: TV Globo e Reprodução

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para manter a prisão nesta sexta-feira (8) a prisão de Domingos Brazão, um dos suspeitos de ser o mandante da morte da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. 

O ministro é o relator da ação penal contra Domingos Brazão, seu irmão Chiquinho Brazão, o delegado Rivaldo Barbosa, o ex-policial Ronald Paulo de Alves Pereira e o ex-assessor Robson Calixto Fonseca. 

 No final de setembro, em decisão individual, Moraes manteve a prisão preventiva de Rivaldo e dos irmãos Brazão. A defesa de Domingos Brazão recorreu. Pediu que o ministro mudasse a determinação ou levasse o caso a julgamento da Primeira Turma. 

O colegiado, então, iniciou a analisar o tema no plenário virtual nesta sexta-feira. A deliberação vai até o dia 18 de novembro, se não houver pedido de mais tempo de análise ou para o assunto ser analisado no plenário físico. 

Moares manteve o entendimento de que a prisão preventiva ainda é necessária. O ministro afirmou os argumentos apresentados na decisão individual, como a necessidade de resguardar a aplicação da lei penal e a ordem pública. 

"As razões apresentadas revelam que a prisão preventiva do agravante está lastreada em fundamentação jurídica idônea, chancelada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal", declarou o ministro.

"Além disso, como já destacado na decisão atacada, a presença de elementos indicativos da ação do agravante para obstruir as investigações (...), também reforçam a necessidade da manutenção da sua prisão preventiva e impedem a sua substituição por medidas cautelares diversas da prisão", prosseguiu.

"Em conclusão, não há reparo a fazer no entendimento aplicado, pois o agravo regimental não apresentou qualquer argumento apto a desconstituir os fundamentos apontados", concluiu.

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