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Aneel libera corte de energia por falta de pagamento a partir desta sexta-feira (1º)

Em abril, a agência suspendeu o corte para beneficiários da tarifa social em razão da pandemia

Por Da Redação
Ás

Aneel libera corte de energia por falta de pagamento a partir desta sexta-feira (1º)

Foto: Agência Brasil

De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o  corte de energia por falta de pagamento no caso dos consumidores de baixa renda voltará a ser permitido a partir desta sexta-feira (1º). Em abril, a agência suspendeu o corte de luz por inadimplência para os beneficiários da tarifa social em razão da crise provocada pela pandemia da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. A Aneel afirmou, ainda, que não há previsão de outro adiamento. 

A Enel Brasil lança nesta sexta, em São Paulo, uma campanha de negociação de dívidas com condições especiais para clientes de baixa renda cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). O novo programa possibilita parcelar as contas em atraso em até 13 vezes com isenção de encargos sobre atraso e juros mensais de 1%. 

A empresa informou que são considerados cientes de baixa renda aqueles que:  têm renda menor ou igual a meio salário mínimo ou estão  inscritos no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, que tenham na residência algum portador de doença crônica cujo tratamento necessite do uso contínuo de equipamentos vitais que dependam de energia elétrica; além de beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), idosos ou pessoas com deficiência que tenham renda familiar de até um quarto do salário mínimo por pessoa.

A negociação pode ser feita online (no site da Enel) ou pelo telefone 0800 72 72 120. Clientes também podem negociar presencialmente, nas lojas de atendimento, por meio de agendamento prévio. Antes de suspender o fornecimento de energia, a distribuidora deve encaminhar uma notificação ao consumidor. Segundo resolução da Aneel, essa notificação deve ser “escrita, específica e com entrega comprovada ou, alternativamente, impressa em destaque na fatura”, e o envio deve ser feito com antecedência mínima de 15 dias.

A suspensão por inadimplência pode ocorrer, por exemplo:

-Por falta de pagamento da fatura relativa à prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica;

-Por falta de pagamento de serviços cobráveis, como o da religação de urgência e o do desligamento ou remoção de poste.

Compensação

Para cobrir a perda de receita que as distribuidoras tiveram com a medida, a Aneel permitiu que as empresas deixassem de pagar uma compensação devida a consumidores que sofrem com quedas no fornecimento de energia superiores ao limite permitido pela agência. Até 31 de dezembro, as distribuidoras deverão creditar as compensações não pagas aos consumidores.
 

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