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ANS não consegue manter equilíbrio econômico de planos de saúde, diz MPF

Em um documento do dia 21 de outubro, o MPF aponta que esse desequilíbrio seria uma das razões para os reajustes abusivos dos planos médicos

Por FolhaPress
Ás

ANS não consegue manter equilíbrio econômico de planos de saúde, diz MPF

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O MPF (Ministério Público Federal) diz considerar insuficiente a atuação da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para garantir o equilíbrio econômico entre consumidores e as operadoras de planos de saúde.

Em um documento do dia 21 de outubro, o MPF aponta que esse desequilíbrio seria uma das razões para os reajustes abusivos dos planos médicos -colocando o consumidor em posição de vulnerabilidade- e ainda faz uma série de recomendações à agência.

O texto foi elaborado pela 3ª Câmara de Coordenação e Revisão (Consumidor e Ordem Econômica) do MPF, que cuida da defesa do consumidor, da concorrência e da regulação da atividade econômica.

Ele pede que seja aprimorada a fiscalização e regulamentação por parte da ANS junto às operadoras.

Segundo o MPF, a atual regulamentação permite maior liberdade para reajustes de planos de saúde coletivos em comparação aos individuais, cujos aumentos são fixados anualmente.

A instituição critica essa liberdade, alegando que ela resulta em reajustes abusivos nos planos coletivos, o que prejudica consumidores.

Outra consequência da falha regulatória seria a escassez na oferta de planos individuais ou familiares, o que dificulta o acesso ao sistema de saúde suplementar aos indivíduos que não se qualificam para os planos coletivos, por meio de empregadores ou grupos específicos.

As recomendações são para que a agência passe a cumprir de forma mais eficaz a função de regulamentar os planos coletivos, "uma vez que a sua condução do setor regulado, neste particular aspecto, tem trazido consequências danosas aos consumidores, que ficam à mercê das operadoras".

Conforme levantamento feito pela agência a pedido da Folha de S.Paulo, de 2018 a 2023, as reclamações contra o setor saltaram 263% -de 97.336 para 353.784.

Enquanto isso, também de acordo com a ANS, o lucro líquido do setor de operadoras de planos de saúde foi de R$ 5,1 bilhões no primeiro semestre deste ano, alta de 255% ante o mesmo período do ano passado.

Outros apontamentos do texto são para que a ANS discipline a proibição de cancelamento dos planos coletivos pelas operadoras sem dar ao cliente outras condições adequadas fora dos casos já previstos na legislação.

Também sugerem que a agência apresente proposta regulatória para obrigar as empresas a oferecerem um plano individual equivalente em benefícios e coberturas caso o plano coletivo seja cancelado.

Os procuradores ainda recomendam que a ANS apresente alternativa para determinar que as operadoras monitorem periodicamente os custos de operação.

A agência deve estabelecer um parâmetro para os reajustes aplicáveis aos preços dos planos coletivos, de preferência mediante o aumento do "pool de risco" (aplicação do mesmo percentual de reajuste a todos os contratos de mesmo porte) para abranger todos aqueles com até 99 vidas.

A recomendação do MPF é uma forma de alertar o órgão sobre um determinado problema, ainda que de forma extrajudicial. O prazo para resposta é de 30 dias e, caso não seja atendido, a Justiça pode ser acionada.

O documento é assinado pelos procuradores da República Hilton Melo, Fabiano de Moraes, Niedja Kaspay, Marcus Vinicius Macedo e Thiago Corrêa, além do subprocurador Luiz Augusto Lima.

Procurada, a ANS disse que não identificou o recebimento do referido documento até a presente data, mas que atua na defesa do interesse público e, dessa forma, promove o aprimoramento da regulação de forma permanente.

Em relação ao equilíbrio econômico entre consumidores e operadoras de planos de saúde, a agência diz que estão em andamento até esta quinta-feira (31) duas tomadas públicas de subsídios que tratam, primordialmente, de questões relacionadas a preço e reajuste de planos.

"São medidas que podem vir a: ampliar a concorrência no setor; facilitar o acesso de consumidores ao setor de planos de saúde; trazer maior diluição do risco para os contratos de pequenos grupos de planos coletivos; trazer maior transparência sobre as metodologias de cálculo de reajuste utilizadas para os planos coletivos; e colaborar para a manutenção da sustentabilidade do setor."

A SEGUIR, A ÍNTEGRA DA RESPOSTA DA ANS

"Inicialmente, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que não identificou o recebimento do referido documento até a presente data. 

A respeito do trabalho realizado pela ANS, é importante ressaltar que a Agência atua na defesa do interesse público e, dessa forma, promove o aprimoramento da regulação de forma permanente.

Especificamente sobre o equilíbrio econômico entre consumidores e operadoras de planos de saúde, a ANS ressalta que estão em andamento até 31/10/2024 duas Tomadas Públicas de Subsídios (nº 4 e nº 5) que tratam, primordialmente, de questões relacionadas a preço e reajuste de planos. São medidas que podem vir a: ampliar a concorrência no setor; facilitar o acesso de consumidores ao setor de planos de saúde; trazer maior diluição do risco para os contratos de pequenos grupos de planos coletivos; trazer maior transparência sobre as metodologias de cálculo de reajuste utilizadas para os planos coletivos; e colaborar para a manutenção da sustentabilidade do setor.

O conjunto de temas proposto pela ANS reflete a continuidade de um trabalho iniciado pela Agência em 2015, que já resultou em medidas como a definição da metodologia de cálculo do reajuste de planos individuais publicada em 2018 e implementada em 2019. Com a pandemia, foi necessário focar a atuação da reguladora em assuntos que se mostraram mais urgentes em razão da gravidade da situação. Na sequência, a Agência retomou as discussões de assuntos, alguns que inclusive constam da Agenda Regulatória 2023-2025, e agora foram levados para ampliação do debate com toda a sociedade.

A Tomada Pública de Subsídios nº 4 trata dos temas:

Reajuste de planos coletivos

· Definição do tamanho do agrupamento -atualmente, os agrupamentos são compostos por contratos com até 29 beneficiários. A ideia é ampliar esse universo para maior diluição do risco e, consequentemente, obtenção de reajustes mais equilibrados;
· Definição de parâmetros para as cláusulas de reajuste --objetivo é dar ao consumidor maior transparência sobre o cálculo realizado para a definição do percentual.
Mecanismos financeiros de regulação (coparticipação e franquia)
· Definição do limite financeiro do fator moderador por procedimento -percentual máximo que poderá ser cobrado por procedimento;
· Definição dos limites financeiros mensal e anual;
· Definição dos procedimentos não elegíveis (sobre os quais não poderá haver cobrança por realização).
Venda on-line
· Avaliação quanto à obrigatoriedade de venda on-line, a fim de facilitar o acesso dos consumidores a diferentes opções de produtos, de forma isonômica;
· Avaliação da necessidade de aprimoramento da Resolução Normativa nº 413/2016.
Revisão técnica de preços de planos individuais/familiares
· Definição dos critérios de elegibilidade -estabelecimento de requisitos para que operadoras possam solicitar reajustes excepcionais para o conjunto da carteira individual em razão de desequilíbrio econômico-financeiro em determinado contrato;
· Definição de indicador que caracterize ameaça ao equilíbrio econômico-financeiro da operadora;
· Definição de indicador que caracterize participação efetiva da carteira individual no âmbito da carteira total da operadora (representatividade);
· Definição do tempo e volume que caracterizem existência e continuidade de atuação no mercado de planos individuais;
· Definição de contrapartidas;
· Comercialização de planos individuais;
· Definição de prazo de implementação e frequência dos pedidos.

Em paralelo, está sendo realizada a Tomada Pública de Subsídios nº 5, que tem como objetivo receber contribuições da sociedade sobre a reformulação das regras dos planos ambulatoriais. O objetivo da ANS é promover a participação direta da sociedade na revisão e aprimoramento das regras atuais, a fim de incentivar a venda de planos com cobertura para realização de consultas e exames de forma segura para o consumidor.

Atualmente, o setor de planos de saúde conta com 51,4 milhões de beneficiários em planos de assistência médica -o que corresponde a 25% do total da população brasileira- , além de 33,8 milhões de beneficiários de planos exclusivamente odontológicos. Por ano, a saúde suplementar realiza cerca de 2 bilhões de procedimentos, entre consultas, exames, terapias e cirurgias."

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