Anulada liminar que exonera peritos de órgão de combate à tortura
Advocacia Geral da União (AGU) deve apresentar recurso assim que for notificada
Foto: Agência Brasil
Um decreto que foi assinado por Jair Bolsonaro e exonera 11 peritos do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) foi parcialmente anulado por liminar concedida pela 6ª Vara Cível da Justiça Federal do Rio de Janeiro. Com a decisão, eles deverão ser reintegrados às suas funções.
Além da exoneração dos peritos, o decreto havia determinado a transferência do MNPCT do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos para a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. A liminar, assinada na última sexta-feira (9) pelo juiz Osair Victor de Oliveira Junior, também cancela essa mudança.
Os peritos que fazem parte do MNPCT devem ser pessoas com notório conhecimento e com formação de nível superior, são escolhidos por uma comissão formada por 23 membros, sendo 11 representantes de órgãos do governo federal e 12 de organizações da sociedade civil, como conselhos profissionais, instituições de pesquisa e movimentos de direitos humanos.
Uma vez eleitos, de acordo com a lei, eles devem ser nomeados pelo presidente da República para um mandato fixo de três anos.