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Após lei de abuso de autoridade entrar em vigor, policiais deixam de divulgar nomes e fotos de presos

Há exceção na divulgação quando ocorre com suspeitos foragidos com mandado de prisão em aberto

Por Da Redação
Ás

Após lei de abuso de autoridade entrar em vigor, policiais deixam de divulgar nomes e fotos de presos

Foto: Reprodução/EPTV

Polícias militares e civis das unidades da federação de São Paulo, Espírito Santo, Distrito Federal, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e da Bahia deixaram de publicar em redes sociais, em páginas institucionais e de divulgar à imprensa fotos e nomes de suspeitos ou presos desde o dia 3 de janeiro, quando entrou em vigor a nova lei de abuso de autoridade.

A lei define cerca de 30 situações que configuram abuso e é alvo de questionamentos de organizações que defendem agentes públicos no Supremo Tribunal Federal (STF). Mas há exceção para divulgação de nome e fotos quando ocorrer com suspeitos foragidos com mandado de prisão em aberto.

Além da divulgação ou exposição indevida da imagem de detentos, passam a ser considerado crimes:

  • Colocar presos de diferentes sexos ou crianças no mesmo espaço;
  • Deixar o agente público de se identificar;
  • Iniciar investigação sem indícios;
  • Apontar alguém como culpado antes da Justiça;
  • Decretar prisão sem fundamento;
  • Entrar na casa de alguém “à revelia”;
  • Divulgação de imagem ou exibição de preso: constranger preso a expor corpo ou submetê-lo à situação vexatória ou constrangimento público e divulgar imagens de suspeitos atribuindo a eles culpa por um crime;
  • Identificação: deixar o policial de usar, por exemplo, a tarjeta de identificação na farda, ou mentir o nome;
  • Condução de detidos: manter, na mesma cela, confinamento ou no carro no deslocamento, presos de sexos diferentes e também crianças e adolescentes até 12 anos;
  • Domicílio: entrar em uma casa ou local sem autorização, sem informar o dono, ou sem autorização judicial;
  • Mandado de prisão: cumprir mandado de prisão à noite ou entrar em local privado à noite, entre 21h e 5h;
  • Interrogatório: continuar questionamentos após preso dizer que quer ficar calado, levar sob condução coercitiva para depoimento sem antes intimar para comparecimento, pressionar ou ameaçar a depor ou obrigar a fazer prova contra si mesmo;
  • Prisão: determinar ou manter prisão ilegal ou deixar de relaxar prisão quando devida.
  • Bloqueio de bens: o juiz, decretar a indisponibilidade de valores em quantia que extrapole exacerbadamente a dívida;
  • Investigação: dar início a inquérito sem indício de crime, divulgar trechos da investigação ou gravações com a imagem do preso falando ou prestando depoimento.

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