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Após oito anos parado, STF retoma julgamento sobre porte de drogas para consumo próprio

Discussão parou quando o ministro Teori Zavascki pediu vista dos autos, em 2015

Por Da Redação
Ás

Após oito anos parado, STF retoma julgamento sobre porte de drogas para consumo próprio

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Após oito anos parado, Supremo Tribunal Federal (STF) volta o julgamento que discute a constitucionalidade do crime de porte de drogas para consumo próprio, nesta quarta-feira (24). A discussão está parada desde que o ministro Teori Zavascki pediu vista dos autos. 

Em 2017, ele morreu em um acidente aéreo. O ministro Alexandre de Moraes assumiu a cadeira. Em 23 de novembro de 2018, devolveu os autos para a continuação do julgamento. Desde então, o processo estava na fila da pauta, aguardando a retomada.

STF analisa a constitucionalidade do artigo 28 da Lei nº 11.343, de 2006 sobre "comprar, guardar ou portar drogas sem autorização para consumo próprio. Penas: I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo", de acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Por ser o relator do caso, Gilmar Mendes foi o primeiro ministro a falar, em 2015. "Afeta o direito ao livre desenvolvimento de personalidade para diversas manifestações", afirmou. Segundo o ministro, a medida também "parece ofender de forma desproporcional a vida privada e a autodeterminação", disse. 

O  ministro considerou que o artigo 28 da Lei 11.343, de 2006, que trata sobre drogas, é inconstitucional. O dispositivo define como crime o fato de adquirir, guardar ou portar drogas para consumo pessoal. Apesar do caso em análise envolver o porte de maconha, Gilmar Mendes optou por uma análise mais abrangente, o que atinge todos os entorpecentes.

Conforme o voto do relator, uma pessoa que for flagrada com drogas deveria ser levada a um juiz, que definiria o que deve ser feito na sequência. Ele criticou a forma como o processo é feito hoje, em que cabe a um delegado de polícia definir se o portador de droga é traficante ou usuário. "A palavra e a avaliação dos policiais merece crédito, mas há necessidade de um juiz", disse, acrescentando que um magistrado tem mais "neutralidade" para cuidar do caso.

Além disso, embora tenha votado para que um portador de drogas não seja punido criminalmente, o ministro admitiu restrições administrativas, como já era previsto no artigo 28 da lei.

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