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Após reforma da Previdência, Petrobras vai demitir funcionário aposentado

A estatal diz que o empregado poderá permanecer na empresa desde que desista do pedido de aposentadoria

Por Da Redação
Ás

Após reforma da Previdência, Petrobras vai demitir funcionário aposentado

Foto: Reprodução/G1

A Petrobras anunciou que os empregados celetistas da empresa que ingressaram com pedido de aposentadoria após a reforma da Previdência serão demitidos quando o benefício for concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A empresa foi questionada sobre quantos funcionários estão nesta situação, quanto a empresa deve gastar na rescisão dos contratos e se os trabalhadores serão substituídos, mas não respondeu. A companhia também não informou como será feito o processo de desligamento.

A estatal informou, por meio de nota, que adotou a medida em acordo com a Emenda Constitucional 103 (reforma da Previdência), que estabeleceu que “a aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública acarretará o rompimento do vínculo que gerou o tempo de contribuição”.

Segundo a petroleira, os empregados que solicitarem a aposentadoria com a utilização do tempo de contribuição a partir de 13 de novembro de 2019 terão seu contrato de trabalho com a Petrobras extinto quando da concessão da aposentadoria pelo INSS.

A estatal afirmou ainda que o funcionário que protocolou pedido de benefício poderá permanecer na empresa, desde que cancele a solicitação junto ao Instituto Nacional do Seguro Social.

“Para os empregados que deram entrada com o tempo de contribuição decorrente de vínculo com a Petrobras e desejarem desistir do benefício, o cancelamento poderá ser solicitado desde que o empregado exerça essa prerrogativa antes do primeiro recebimento do benefício ou do saque do FGTS ou do PIS”.

Banco do Brasil

O Banco do Brasil já havia anunciado a mesma medida para extinguir o contrato de trabalho dos funcionários celetistas que se aposentarem após a reforma da Previdência. Os empregados podem ter o contrato de trabalho mantido, desde que não tenham recebido o benefício ou feito saque do FGTS ou do PIS.
 

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