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Aposentados da Petrobras pedem repasse de R$ 2,9 bilhões para a Petros, mas fundo de pensão recusa quantia

Ação de funcionários aposentados cobra compensação por aumento de déficit do Petros

Por Da Redação
Ás

Aposentados da Petrobras pedem repasse de R$ 2,9 bilhões para a Petros, mas fundo de pensão recusa quantia

Foto: Reprodução/ Petrobras

Um grupo com 137 aposentados da Petros, fundo de pensão dos funcionários da Petrobras, entrou com uma ação na Justiça para solicitar que a estatal repassasse R$ 2,9 bilhões ao plano de aposentadoria. Porém, a Petros abriu mão de receber o recurso e argumentou à Justiça que o pagamento não deveria ser feito.  

O valor pedido seria destinado ao Plano Petros do Sistema Petrobras, de benefício definido (BD), no qual a pessoa sabe quanto vai receber após a aposentadoria. 

O advogado Fabio Gentile, ouvido pelo O GLOBO, explicou que os "aposentados não pretendem receber nenhum centavo com a ação. O que eles querem é que a Petrobras pague a dívida que a Petros sempre admitiu ser uma das causas desse déficit bilionário". Ele é responsável pelo processo que tramita na 14ª Vara de Justiça de São Paulo, ainda sem decisão do juiz.

A dívida citada por Gentile seria referente ao chamado acordo de níveis, uma medida adotada pela Petros no fim de 2014 para estender a todos os aposentados e pensionista do plano de reajuste. 

Procurada pela reportagem, a Petrobras informou que "não reconhece a responsabilidade pelo direito alegado pelos autores [o pagamento da dívida]" e apresentou sua defesa no processo judicial. 

"A atual gestão da Petros é pautada pela autonomia e máxima diligência em defesa dos recursos geridos pela Fundação. Nesse sentido, qualquer questão jurídica é avaliada de forma técnica e independente sem levar em consideração a contraparte, em cumprimento ao seu dever fiduciário. Isso faz com que a Petros mova ações que tenham respaldo jurídico, de forma a defender o patrimônio dos participantes. Esclarecemos, ainda, que a referida decisão foi tomada em 2014 com base no entendimento do Tribunal Superior do Trabalho e do princípio da paridade, conforme estabelece o § 3º do art. 202 da Constituição Federal.”

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