Política

Aras pede que STF derrube candidatura de Eduardo Cunha

O chefe do Ministério Público Federal apontou 'grave ofensa à ordem jurídico-constitucional

Por Da Redação
Ás

Aras pede que STF derrube candidatura de Eduardo Cunha

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil | Marcelo Camargo/Agência Brasil

O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que derrube a decisão que tornou elegível o ex-deputado Eduardo Cunha, permitindo assim que o ex-parlamentar concorra às eleições 2022. 

O chefe do Ministério Público Federal apontou 'grave ofensa à ordem jurídico-constitucional, por violação do princípio da separação dos Poderes', na ordem que beneficiou o ex-presidente da Câmara. Para Aras, a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região 'coloca em xeque a segurança jurídica, a instabilidade institucional, a confiabilidade nas instituições, a paz social e a própria democracia'. A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo já impugnou a candidatura do ex-deputado.

O PGR pede uma liminar — decisão provisória, proferida em casos urgentes — ao Supremo, suspendendo o despacho do TRF-1. Aras alega 'prevalência do interesse público e social em detrimento dos direitos políticos' de Cunha.

"O ex-parlamentar aguardou a proximidade do pleito eleitoral de 2022 para ajuizar a ação originária na tentativa de burlar as decisões do Supremo Tribunal Federal, pondo em debate alegações já enfrentadas, e afastar as penalidades que lhes foram impostas pela Resolução nº 18/2016, da Câmara dos Deputados. Criou, assim, em seu favor, artificial periculum in mora de risco de ofensa a seus direitos políticos para poder concorrer no pleito que se avizinha", registrou o PGR em pedido encaminhado ao STF nesta quarta-feira, 17.

A decisão questionada por Aras foi dada pelo desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do TRF-1. O despacho suspendeu, em parte, os efeitos de resolução da Câmara dos Deputados que declarou a perda de mandato de Eduardo Cunha, 'tão somente quanto à inelegibilidade e proibição de ocupar cargos federais'.

O Procurador sustenta que, ao proferir a decisão que beneficiou Cunha, o magistrado do TRF-1 'adentrou a análise de atos interna corporis da Câmara dos Deputados, interpretando normas regimentais desprovidas de paralelo expresso na Constituição Federal, e contrariando o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal'.

"O deferimento do pedido suspensivo é medida urgente, a justificar seu deferimento liminar, por ser necessária e adequada para se preservar a ordem pública, a ordem jurídico-constitucional, a separação e harmonia entre os Poderes a segurança jurídica, bem como a observância das decisões proferidas por esta Corte", sustentou Aras no documento encaminhado ao Supremo.
 

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:redacao@fbcomunicacao.com.br

Faça seu comentário

Nome é obrigatório
E-mail é obrigatório
E-mail inválido
Comentário é obrigatório
É necessário confirmar que leu e aceita os nossos Termos de Política e Privacidade para continuar.
Comentário enviado com sucesso!
Erro ao enviar comentário. Tente novamente mais tarde.