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Associação Nacional dos Procuradores da República defende participação do MP no PL das Fake News

ANPR entregou Nota Técnica ao relator do projeto

Por Da Redação
Ás

Associação Nacional dos Procuradores da República defende participação do MP no PL das Fake News

Foto: Divulgação/ANPR

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Ubiratan Cazetta, entregou nesta quarta-feira (24) ao deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP) uma Nota Técnica da entidade defendendo a presença do Ministério Público no Projeto de Lei nº 2.630/2020 mais conhecido como 'PL das Fake News'. O diretor de Assuntos Legislativos, Peterson de Paula Pereira, também esteve presente na reunião realizada no gabinete do parlamentar em Brasília (DF).

O deputado é o relator do PL 2.630/2020 que visa instituir a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na internet. A ANPR destaca em suas argumentações a importância da presença do Ministério Público na estrutura administrativa a ser estabelecida, para que este assuma a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento da legislação e aplicar sanções às plataformas digitais.

Em meio a um debate em andamento, a ANPR chama a atenção para a proposta da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de criação do Conselho de Políticas Digitais. A associação alerta que, na composição sugerida para esse órgão, não há previsão de assento para um representante do MP.

"A participação da instituição em um eventual Conselho de Políticas Digitais não apenas reconheceria que parte significativa das responsabilidades em relação às grandes empresas de tecnologia recai sobre o Ministério Público, mas também seria um movimento estratégico, garantindo uma certa sintonia entre as ações do sistema de tutela coletiva e as ações da esfera administrativa, tudo em prol de uma implementação firme e qualificada do PL nº 2.630/2020".

A ANPR ressalta ainda que órgãos como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os Conselhos Penitenciários e o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) contam com a participação e atuação intensa de representantes do MP.

Uma segunda possibilidade em análise é atribuir o papel regulador à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ou a outra agência.

"Em outras palavras, destaca-se a necessidade de que, ao definir o local em que a regulação será discutida e implementada, o Ministério Público tenha uma participação direta, garantindo as vantagens descritas anteriormente, mesmo que limitada aos temas abordados no PL nº 2.630/2020, podendo ser inspirada na atuação bem-sucedida do CADE", conclui a ANPR.

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