Associação Nacional dos Procuradores repudia condenação de Dallagnol e Janot
Em nota, entidade diz que decisão contraria pareceres da área técnica do próprio TCU
Foto: Agência Brasil
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) lamentou na tarde desta terça-feira (9), em nota, a decisão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) de condenar o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, o ex-procurador Deltan Dallagnol e o procurador João Vicente Romão por supostas irregularidades no pagamento de diárias e passagens.
“A ANPR reafirma o seu posicionamento de que não houve qualquer ilícito administrativo nem dano ao erário. A decisão do tribunal contraria pareceres da área técnica do próprio TCU e do Ministério Público junto ao TCU, que consideraram regulares as contas e pediram o arquivamento do processo”, diz trecho da nota.
O caso é apurado desde 2020 pelo tribunal e o relatório do ministro Bruno Dantas foi aprovado nesta terça por 4 votos a zero. Outros sete procuradores foram inocentados. Para Dantas e o subprocurador-geral do Ministério Público de Contas, Lucas Furtado, houve irregularidades nos pagamentos das diárias e das passagens em razão do dano aos cofres públicos. O ressarcimento deverá ser de R$ 2,8 milhões.
Veja a nota da integra:
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) lamenta a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que condenou membros do Ministério Público Federal (MPF) por supostas irregularidades no pagamento de diárias e passagens.
A ANPR reafirma o seu posicionamento de que não houve qualquer ilícito administrativo nem dano ao erário. A decisão do tribunal contraria pareceres da área técnica do próprio TCU e do Ministério Público junto ao TCU, que consideraram regulares as contas e pediram o arquivamento do processo.
O entendimento prevalecente não levou em conta as manifestações técnicas e valeu-se de linguagem bastante adjetivada para atacar as funções institucionais do MPF. A ANPR manifesta preocupação com a linha adotada e espera que o TCU possa, em julgamento técnico e isento, rever a decisão.