Associação recebe liminar para compra de vacinas contra Covid-19 para magistrados
O juiz Federal substituto Rolando Valcir Spanholo, da 21ª vara do DF, autorizou o pedido
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A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais conseguiu liminar na na Justiça Federal para compra de vacinas contra a Covid-19. O juiz Federal substituto Rolando Valcir Spanholo, da 21ª vara do DF, autorizou o pedido.
No texto, ele reconhece que não há "impedimento legal de a sociedade civil participar do processo de imunização" contra a covid-19. Os imunizantes aprovados não passarão pela autorização e registro da Anvisa.
As doses serão aplicadas somente dos associados e familiares, independente da idade deles.
Ele afirma que com o ritmo da Campanha Nacional de Vacinação do Ministério da Saúde, levaria mais de um ano para imunizar todas as idades.
"Ou seja, a perdurar esse quadro, mesmo na mais otimista das previsões, levaríamos mais de um ano para conseguir imunizar as faixas etárias escolhidas para figurar na ponta final da hierarquia de preferências. Acontece que esse não é o ritmo do vírus! As taxas de contaminação explodiram nas últimas semanas (e, infelizmente, na mesma proporção, também os indesejados óbitos). Resta claro que algo a mais precisa ser feito", escreveu.