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Política

Augusto Aras muda parecer e defende derrubada de veto a políticos na Lei das Estatais

Ação do PC do B será julgada em plenário virtual a partir de sexta-feira (10)

Por Da Redação
Ás

Augusto Aras muda parecer e defende derrubada de veto a políticos na Lei das Estatais

Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O procurador-geral da República Augusto Aras defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) a inconstitucionalidade de trechos da Lei das Estatais que vedam a participação de dirigentes partidários em cargos nas empresas estatais.

O documento foi enviado ao STF em 5 de março, e incluído nesta quinta-feira (9) no processo na Corte que questiona os dispositivos da norma. A ação foi ajuizada pelo PC do B. O caso será julgado no plenário virtual do Supremo, de 10 a 17 de março.

Validade do artigo 17

O processo é sobre a validade do artigo 17 da lei, que veda a indicação para o conselho de administração e para a diretoria das estatais de ministro de Estado, servidor público, e pessoas que tenham participado de campanha eleitoral ou da estrutura de partidos políticos nos últimos 36 meses.

No final de fevereiro, Aras havia opinado pela improcedência da ação, argumentando que os dispositivos eram constitucionais. Agora, defende a inconstitucionalidade dos pontos da lei. Segundo o procurador-geral, a primeira manifestação não havia analisado “aspecto essencial para a solução da controvérsia”, que não foi trazido pelo PC do B na ação.

De acordo com Aras, a vedação contida na Lei das Estatais configura restrição a direitos fundamentais garantidos pela Constituição. “O art. 17, § 2º, I e II, da Lei das Estatais, ao criar hipóteses de inabilitação d determinados agentes estatais para a gestão da coisa pública (res publica) e ao estabelecer, ainda que indiretamente, óbice à participação de cidadãos na vida político-partidária, restringiu direitos fundamentais para além da reserva legal qualificada estabelecida no 8 art. 173, § 1º, da CF”, disse Aras.

Conforme o procurador-geral, a vedação se torna uma espécie de “punição” pela participação político-partidária, “com privação de direito em face de convicção política”.

A Lei das Estatais proíbe a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria de estatais os ministros de Estado, dirigente estatutário de partido político, titular de mandato no Poder Legislativo, pessoa que atuou, nos últimos 36 meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral.

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