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Política

Autor da PL do Aborto diz que meninas menores terão que cumprir medidas socioeducativas por abortar

Punição seria aplicada até a menores vítimas de estupro

Por Da Redação
Ás

Atualizado
Autor da PL do Aborto diz que meninas menores terão que cumprir medidas socioeducativas por abortar

Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O autor da PL do Aborto, o deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), afirmou, nesta segunda-feira (17), que meninas menores de idade cumprirão medidas socioeducativas por abortar, mesmo em casos de estupros. 

“Não será uma pena. Será uma medida socioeducativa. Ela pode fazer um atendimento socioeducacional para que isso não volte a acontecer. E o juiz poderá, ou não, aplicar esta pena, este atendimento junto a um psicólogo", disse o deputado em entrevista à GloboNews. 

O Projeto de Lei (PL) 1904/24 que equipara o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio, mesmo nos casos em que a gravidez seja resultado de estupro foi aprovado com urgência pela Câmara dos Deputados, no último dia 12 . 

Para o parlamentar, o projeto não vai diminuir o estupro, mas, na avaliação dele, o aborto seria um segundo trauma. 

"Queremos punir o estuprador, mas o aborto é o segundo trauma que vai ficar para esta criança [após ela sofrer o estupro]", afirmou. 

O deputado afirmou ainda que não há negociação para retirada do texto, que teve a urgência aprovada na última quarta-feira pelo plenário da Câmara. 

“Não há negociação para a retirada de texto. Eu jamais faria um debate acerca desse assunto com olhar religioso, como muitos estão dizendo. Eu faço esse debate com olhar na ciência”, explicou. 

O que diz o texto? 

O PL 1904/24 prevê pena de homicídio, com até 20 anos de prisão, para quem fizer um aborto após as 22 semanas de gestação. Caso aprovado, quem fizer o procedimento depois desse prazo poderá ser incriminado por homicídio simples, tendo uma pena maior que a do estuprador, que atualmente pode ficar detido de 6 a 10 anos pelo crime. 

Segundo o projeto, a pena de homicídio será aplicada até mesmo nos casos em que o aborto é legalizado no Brasil: quando o feto é anencéfalo; quando a gravidez é fruto de estupro; e quando a gestação oferece risco à vida da gestante.

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