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Bahia: decretos estaduais estabelecem integrantes e regras para grupo de transição de Governo

O grupo será coordenado pelo governador eleito, Jerônimo Rodrigues, pelo vice, Geraldo Júnior, e outros sete integrantes

Por Da Redação
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Bahia: decretos estaduais estabelecem integrantes e regras para grupo de transição de Governo

Foto: Farol da Bahia

Os decretos que estabelecem as regras e ações do Grupo de Trabalho de Transição Governamental na Bahia foram publicados no Diário Oficial do Estado, na edição deste sábado (5). O grupo cuidará dos procedimentos e estudos necessários para a transição entre a atual gestão do Governo do Estado, comandada pelo governador Rui Costa, e a próxima, do governador eleito Jerônimo Rodrigues. Os nomes dos integrantes da equipe estão determinados em decreto específico.

O grupo será coordenado pelo governador eleito, Jerônimo Rodrigues, pelo vice-governador eleito, Geraldo Júnior, e outros sete integrantes. Luiz Carlos Caetano, secretário de Relações Institucionais; Carlos Mello, secretário da Casa Civil em exercício; Marcus Cavancanti, secretário de Infraestrutura; Fabya Reis, secretária de Promoção da Igualdade Racial; Roberta Silva, chefe de gabinete da Secretaria da Saúde; Adolpho Loyola, assistente especial do quadro especial da Casa Civil e Felipe da Silva Freitas. 

Segundo o decreto, caso necessário, serão disponibilizados local e infraestrutura para o desenvolvimento das atividades da equipe de transição, que se estenderão até o último dia útil deste ano. O documento determina ainda que órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo deverão atender às demandas apresentadas pelo grupo de trabalho, disponibilizando pessoal e informações que sejam solicitadas. 

Além dos integrantes oficializados pelo decreto, a equipe poderá "convidar pessoas de notória competência para participarem de suas reuniões, bem como integrantes de órgãos e entidades do Poder Executivo, com o objetivo de emitirem pareceres sobre assuntos de suas expertises técnicas", como diz o texto oficial.

Confira decretos abaixo:

 

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