Política

Barreiras: Vereador é punido por concessão de diárias

Decisão cabe recurso

Por Da Redação
Ás

Barreiras: Vereador é punido por concessão de diárias

Foto: Reprodução

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios decidiram punir o presidente da Câmara de Barreiras, vereador Eurico Queiroz Filho, por causa da distribuição e pagamento – sem quaisquer justificativas – de diárias entre os vereadores, ao longo do ano de 2019.

Os gastos alcançaram R$125 mil, valor que representa um aumento de quase 185,72% em relação aos gastos com diárias no ano anterior, quando as despesas somaram R$43.750,00. O conselheiro Francisco Netto, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa pelo gestor, diante da suspeita de que o pagamento foi feito a título de complementação remuneratória.

A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira (29), realizada por meio eletrônico. Os conselheiros do TCM também aprovaram a determinação de ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$54.550,00, com recursos pessoais, diante da ausência de comprovação do interesse público e da efetiva realização das viagens por parte dos vereadores beneficiados. O gestor foi multado em R$5 mil.

De acordo com a relatoria, “a reiterada destinação, ao presidente e a outros vereadores, evidencia verdadeira complementação da remuneração, cujos gastos no exercício de 2019 foram da ordem de R$125 mil, em inobservância aos princípios constitucionais da razoabilidade e da economicidade”. Destacou, ainda, que os processos de pagamento apresentados, em grande parte, carecem de melhores formalizações, “notadamente, aqueles que somam o montante de R$54.550,00, que se acham desacompanhados de documentação capaz de comprovar até mesmo o efetivo deslocamento do beneficiário”.

O Ministério Público de Contas entendeu que as irregularidades apontadas no termo de ocorrência estavam devidamente configuradas, fazendo-se, no seu entendimento, “necessária a determinação de imputação de débito, com ressarcimento ao erário do valor correspondente aos processos de pagamento não devidamente comprovados”.

Cabe recurso da decisão. 

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:redacao@fbcomunicacao.com.br

Faça seu comentário

Nome é obrigatório
E-mail é obrigatório
E-mail inválido
Comentário é obrigatório
É necessário confirmar que leu e aceita os nossos Termos de Política e Privacidade para continuar.
Comentário enviado com sucesso!
Erro ao enviar comentário. Tente novamente mais tarde.