Barreiras: Vereador é punido por concessão de diárias
Decisão cabe recurso
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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios decidiram punir o presidente da Câmara de Barreiras, vereador Eurico Queiroz Filho, por causa da distribuição e pagamento – sem quaisquer justificativas – de diárias entre os vereadores, ao longo do ano de 2019.
Os gastos alcançaram R$125 mil, valor que representa um aumento de quase 185,72% em relação aos gastos com diárias no ano anterior, quando as despesas somaram R$43.750,00. O conselheiro Francisco Netto, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa pelo gestor, diante da suspeita de que o pagamento foi feito a título de complementação remuneratória.
A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira (29), realizada por meio eletrônico. Os conselheiros do TCM também aprovaram a determinação de ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$54.550,00, com recursos pessoais, diante da ausência de comprovação do interesse público e da efetiva realização das viagens por parte dos vereadores beneficiados. O gestor foi multado em R$5 mil.
De acordo com a relatoria, “a reiterada destinação, ao presidente e a outros vereadores, evidencia verdadeira complementação da remuneração, cujos gastos no exercício de 2019 foram da ordem de R$125 mil, em inobservância aos princípios constitucionais da razoabilidade e da economicidade”. Destacou, ainda, que os processos de pagamento apresentados, em grande parte, carecem de melhores formalizações, “notadamente, aqueles que somam o montante de R$54.550,00, que se acham desacompanhados de documentação capaz de comprovar até mesmo o efetivo deslocamento do beneficiário”.
O Ministério Público de Contas entendeu que as irregularidades apontadas no termo de ocorrência estavam devidamente configuradas, fazendo-se, no seu entendimento, “necessária a determinação de imputação de débito, com ressarcimento ao erário do valor correspondente aos processos de pagamento não devidamente comprovados”.
Cabe recurso da decisão.