BC segue STF e acaba com presunção de boa-fé para compra de ouro
Instituições financeiras devem obedecer integralmente à legislação aplicável
Foto: Agência Brasil
O Banco Central (BC) editou uma instrução normativa nesta terça-feira (1º) com novas regras para a aquisição de ouro pelas instituições financeiras. Na ação, a autoridade monetária seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e acabou com a presunção de boa-fé para compra do metal.
“Quando realizarem a compra de ouro, as instituições devem observar que não há presunção de legalidade do ouro adquirido, nem presunção de boa-fé da pessoa jurídica adquirente”, diz o trecho da norma.
A norma orienta que as instituições financeiras devem obedecer integralmente à legislação aplicável, emitida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo próprio BC. A Instrução Normativa é direcionada aos bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, corretoras de títulos e valores mobiliários, e distribuidoras de títulos e valores mobiliários.
Em abri deste anol, uma decisão liminar do ministro Gilmar Mendes derrubou a chamada “presunção da boa-fé” na compra do minério, no que foi interpretada como uma das principais medidas para impedir o garimpo ilegal do minério no país.