Política

Bolsonaro decreta perdão da pena de Daniel Silveira após condenação do STF

Decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 21

Por Da Redação
Ás

Bolsonaro decreta perdão da pena de Daniel Silveira após condenação do STF

Foto: Reprodução/Facebook | Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados

O Presidente Jair Bolsonaro concedeu no início da noite desta quinta-feira,21, o perdão da pena do deputado federal, Daniel Silveira , condenado a 8 anos e 9 meses de reclusão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na quarta-feira, 20. A declaração foi feita durante live em seu perfil no facebook.  
 
“São decisões que eu não vou considerar”, afirmou o presidente. A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, logo após o anúncio. 

“Fica concedida graça constitucional a Daniel Lúcio da Silveira, deputado federal, condenado pelo Supremo Tribunal Federal em 20/04/22, no âmbito da Ação Penal 1.044 à pena de 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado", disse o presidente. 

Bolsonaro elencou 6 motivos para conceder o perdão. Confira: 

- Considerando que a prerrogativa presidencial para a concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado Democrático de Direito,
inspirado em valores compartilhados por uma sociedade fraterna, justa e responsável;

- Considerando que a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações;

- Considerando que a concessão de indulto individual é medida constitucional discricionária excepcional destinada à manutenção do mecanismo tradicional de freios e contrapesos na tripartição de poderes;

- Considerando que a concessão de indulto individual decorre de juízo íntegro baseado necessariamente nas hipóteses legais, políticas e moralmente cabíveis;

- Considerando que ao Presidente da República foi confiada democraticamente a missão de zelar pelo interesse público; e

- Considerando que a sociedade encontra-se em legítima comoção, em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão. 

Assista ao anúncio da decisão: 


 

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