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Bolsonaro é o primeiro presidente brasileiro a se tornar réu por tentativa de golpe

Também é a primeira vez que militares serão julgados por tentativa de golpe de Estado

Por Da Redação
Ás

Bolsonaro é o primeiro presidente brasileiro a se tornar réu por tentativa de golpe

Foto: Farol da Bahia

Pela primeira vez na história do Brasil, um ex-presidente da República e militares se tornaram réus e serão julgados por tentativa de golpe de Estado. Jair Bolsonaro (PL), que foi presidente entre 2019 e 2022, e mais sete aliados responderão a um processo penal.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (26) pelos ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Desde a Proclamação da República, em 1889, nenhum presidente ou militar foi indiciado pelo crime de tentativa de golpe de Estado. Além de Bolsonaro, que já foi capitão do Exército, outros cinco militares se tornaram réus.

Em 1922, o então presidente do Brasil Hermes da Fonseca foi preso suspeito de envolvimento na tentativa de deposição do presidente Epitácio Pessoa. Porém, com a morte de Fonseca, o inquérito não foi concluído, ou seja, ele não foi julgado formalmente.

Já os militares, nunca uma investigação foi tão longe. Nos casos de tentativas de golpe, nunca houve uma punição efetiva. Mesmo nos casos investigados, foi concedida anistia.

Com a decisão do STF, se tornam réus:

- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
- Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin e ex-delegado da Polícia Federal (PF);
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha e almirante de Esquadra da Marinha;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-delegado da PF;
- Augusto Heleno, ex-ministro do GSI e general da reserva do Exército;
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência e tenente-coronel do Exército;
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa e general do Exército;
- Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil de Bolsonaro e general da reserva do Exército.

Eles responderão aos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa, dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

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