Bolsonaro sanciona projeto que revoga Lei de Segurança Nacional
Presidente vetou o trecho que previa punição a "comunicação enganosa em massa"
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, na última quarta-feira (1), o projeto de lei que revoga Lei de Segurança Nacional, criada em 1983, período em que o Brasil ainda vivia sob ditadura militar.
Um dos trechos vetados previa punição a "comunicação enganosa em massa", definido no projeto aprovado no Congresso como "promover ou financiar, pessoalmente ou por interposta pessoa, mediante uso de expediente não fornecido diretamente pelo provedor de aplicação de mensagem privada, campanha ou iniciativa para disseminar fatos que sabe inverídicos, e que sejam capazes de comprometer a higidez do processo eleitoral."
Bolsonaro é investigado no Supremo Tribunal Federal (STF) no chamado inquérito das fake news, que apura a divulgação de informações falsas.
Na justificativa, o presidente afirma este trecho foi vetado, pois contraria o interesse público por não deixar claro o que seria punido – se a conduta de quem gerou a informação ou quem a compartilhou – e se haveria um "tribunal da verdade" para definir o que pode ser entendido como inverídico. A justificativa diz ainda que o trecho vetado poderia "afastar o leitor do debate público".
Bolsonaro também vetou um artigo que previa punição a quem impedisse "o livre e pacífico exercício de manifestação". O argumento é que haveria dificuldade para definir antes e no momento da ação operacional "o que viria a ser manifestação pacífica".
O presidente vetou ainda, um trecho que previa que militares que cometerem crime contra o Estado de Direito teriam a pena aumentada pela metade, somada à perda da patente ou da graduação. A justificativa é que isso coloca os militares em situação mais gravosa e representa "uma tentativa de impedir as manifestações de pensamento emanadas de grupos mais conservadores."
Também foi vetado pelo presidente o trecho que aumenta a pena em 1 terço caso os crimes contra o estado democrático de direito forem cometidos com violência ou grave ameaça com uso de arma de fogo ou por funcionário público – que seria punido, ainda, com a perda da função.
O governo argumentou que não é possível admitir uma pena mais grave a alguém "pela simples condição de agente público em sentido amplo".
Cabe ao Congresso Nacional em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal analisar, em 30 dias, os vetos do presidente da República a projetos aprovados por parlamentares. Se não for apreciado neste período, o veto passa a trancar a pauta das sessões do Congresso Nacional.