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Brasil proíbe voos de Reino Unido e Irlanda do Norte após nova cepa do coronavírus

Medida começa a valer na sexta-feira (25)

Por Da Redação
Ás

Brasil proíbe voos de Reino Unido e Irlanda do Norte após nova cepa do coronavírus

Foto: AFP

Devido a nova cepa do coronavírus, responsável pela Covid-19, o governo proibiu voos internacionais para o Brasil que tenham origem ou passagem pelo Reino Unido e Irlanda do Norte. A medida, que foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite da última quarta-feira (23), restringe ainda a entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade por rodovias e outros meios terrestres ou transporte aquaviário. A regra começa a valer na sexta-feira (25). 

Com a publicação da portaria, o Brasil passa a integrar o grupo de mais de 40 países que já fecharam as portas ao Reino Unido após a descoberta de uma nova cepa do coronavírus na região. Além de proibir os voos, a portaria editada pelo governo brasileiro estabelece ainda restrições a viajantes estrangeiros, procedentes ou com passagem pelo Reino Unido e Irlanda do Norte nos últimos 14 dias. Eles terão temporariamente suspensa a autorização de embarque para o Brasil.

A medida não se aplica ao brasileiro nato ou naturalizado, imigrantes com residência definitiva, profissionais estrangeiros a serviço de organismo internacional, entre outras exceções. Nesses casos, se o viajante tem origem ou passou pelo Reino Unido ou Irlanda do Norte, deverá cumprir quarentena por 14 dias ao ingressar no território brasileiro. De acordo com o documento, quem descumprir as regras está sujeito a responsabilização civil, administrativa e penal; repatriação ou deportação imediata; e inabilitação de pedido de refúgio.

Teste 

O governo estabelece ainda que brasileiros ou estrangeiros, vindos de qualquer lugar, deverão apresentar à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque para o Brasil, o teste laboratorial lRT-PCR com resultado negativo ou não reagente, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque. Essa regra passa a valer a partir do dia 30 de dezembro. O resultado do teste deverá ser apresentado em português, espanhol ou inglês e tem que ser realizado em laboratório reconhecido pela autoridade de Saúde do país de embarque.
 

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