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Braskem: STF rejeita ação do governo alagoano que busca invalidar cláusulas de acordos coletivos

A ministra Cármen Lúcia ressaltou que os requisitos processuais exigidos para o prosseguimento da ação não foram atendidos

Por Da Redação
Ás

Atualizado
Braskem: STF rejeita ação do governo alagoano que busca invalidar cláusulas de acordos coletivos

Foto: Reprodução/MarceloCamargo/AgênciaBrasil

O Supremo Tribunal Federal (STF), seguindo posicionamento do Ministério Público Federal (MPF), rejeitou (não conheceu) a ação do governo de Alagoas que pretende invalidar acordos coletivos firmados entre o Poder Público e a Braskem. A ministra Carmen Lúcia, nesta terça-feira (24), ressaltou que os requisitos processuais exigidos para o prosseguimento da ação não foram atendidos. 

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.105 pedia a invalidação de cláusulas que supostamente dariam à empresa poluidora a quitação (ampla, geral e irrestrita) dos danos causados pela atividade de mineração. As cláusulas impugnadas, segundo o governo do estado, impediriam a reparação integral dos direitos afetados pelos ilícitos que geraram a tragédia socioambiental e autorizam a mineradora a explorar economicamente a região devastada por ela.  

A relatora destacou na decisão, que a homologação de acordo judicial em processo específico não pode ser questionada por ADPF, que funciona para o controle abstrato de constitucionalidade. Segundo a ministra, o controle judicial requerido pelo governo alagoano pode ser exercido por outros meios processuais previstos no ordenamento jurídico. Ela frisou que a jurisprudência do STF é firme quanto ao ato de "vedar-se o uso da arguição de descumprimento de preceito fundamental como substitutivo de recurso próprio no processo subjetivo ou espécie de ação rescisória ou anulatória, à luz do princípio da subsidiariedade".

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, também defendeu esse entendimento em parecer enviado ao Supremo em maio deste ano. Uma vez que o governo de Alagoas não comprovou que houve lesão a preceito fundamental ou controvérsia constitucional, o requisito da subsidiariedade, exigido para a propositura de ADPF, deixou de ser atendido, de acordo com a manifestação.
 

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