Cajado afirma que alterações no PL Complementar 92 modificam cálculo do aumento real
Na proposta do governo, a expectativa era de um crescimento real de 4% na receita
Foto: Câmara dos Deputados
O relator do arcabouço fiscal da Câmara, deputado Claudio Cajado (PP-BA) anunciou, nesta quinta-feira (18), que no Substitutivo do Projeto de Lei Complementar 92, a única alteração em relação ao projeto original enviado pelo Executivo está relacionada ao cálculo do aumento real. Segundo o texto, na proposta do governo, a expectativa era de um crescimento real de 4% na receita, o que resultaria em um aumento máximo real dos limites de 2,5%.
No entanto, de acordo com estimativas da Consultoria da Câmara, o crescimento real da receita, considerando 70% do aumento real da receita, seria em torno de 1,9%. Essa diferença se deve à inclusão do efeito da desoneração dos combustíveis, que causou uma queda na receita.
Segundo Cajado, estima-se que, devido à desoneração, o crescimento real da receita será de 2,9%, enquanto poderia ter alcançado 3,6%. Essa diferença de 0,6% reduziria o limite em função do aumento real da receita de 2,5% para até 1,9%, representando um valor máximo de R$ 12 bilhões.
O Substitutivo também altera o período de inflação utilizado para corrigir as despesas do ano anterior à execução do orçamento, substituindo a inflação anual pela inflação de julho de 2022 a junho de 2023. A proposta do governo considerava a inflação anual até junho deste ano e uma estimativa até dezembro. A opção pelo uso de dados reais e o realismo orçamentário levaram à incorporação dessa diferença na base da inflação.
Ainda de acordo com o texto, caso esse ajuste não fosse realizado, o Substitutivo reduziria cerca de 2% do limite de despesa para o ano de 2024, equivalente a aproximadamente R$ 40 bilhões, sem considerar os efeitos da inflação do segundo semestre da nova política de combustíveis anunciada pela Petrobras. Portanto, o objetivo do substitutivo foi criar uma regra que evitasse essa perda. Nesse contexto, é importante ressaltar que o substitutivo não acrescenta nenhum valor adicional ao que foi proposto pelo governo.
Em relação ao método de cálculo da receita, discute-se se deve ser realizado mensalmente ou de forma anualizada (comparando médias de anos anteriores). O governo propõe que seja feita a anualização, seguindo o método de correção dos limites de despesa pelo IPCA. O Substitutivo manteve a proposta do método de cálculo da receita e realizou o ajuste na mesma base, ou seja, de junho a julho, para a despesa.
A diferença entre o método de correção mensal, desejado por muitos economistas, e o anualizado seria em torno de 0,9%, resultando em um aumento de 1,9% no cálculo mensal e de 2,8% no cálculo anual.