Câmara aprova projeto de deputada baiana que cria regras para exposição de crianças nas redes sociais
Segundo Lídice da Mata, proposta é importante para proteger menores no ambiente digital

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (15) o Projeto de Lei nº 3.444/2023, de autoria da deputada federal Lídice da Mata (PSB-BA), que estabelece regras para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual. A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pela deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).
Segundo Lídice, o objetivo do projeto é assegurar o princípio da proteção integral de crianças e adolescentes, evitando situações de exploração e garantindo acompanhamento psicológico, escolar e financeiro adequado.
“A internet é um espaço de criatividade e oportunidades, mas também de riscos. Nosso projeto garante que esse ambiente seja mais transparente, ético e seguro para as nossas crianças e adolescentes”, afirmou a deputada baiana.
O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e cria normas específicas para o uso da imagem de menores e para a chamada profissionalização digital infantil, quando crianças atuam como influenciadores ou criadores de conteúdo remunerado.
O projeto determina que pais e responsáveis compartilhem o dever de proteger a imagem dos filhos, inclusive nas redes sociais. Em caso de divergência entre os responsáveis, prevalecerá a decisão pela não divulgação.
As plataformas digitais também deverão oferecer ferramentas simples para o exercício do direito ao esquecimento, permitindo que pais ou responsáveis solicitem a exclusão de imagens e vídeos de menores, com prazo máximo de 48 horas para cumprimento do pedido.
A proposta ainda condiciona a participação de crianças e adolescentes em produções digitais à autorização judicial, concedida apenas em casos excepcionais e com acompanhamento dos pais.
O juiz deverá definir limites de tempo de gravação, determinar o depósito judicial da remuneração até a maioridade e, se necessário, prever acompanhamento psicológico ou pedagógico.
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