Câmara aprova regime diferenciado para assassinos de policial
A matéria segue para análise do Senado
Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Um projeto de lei que prevê a prisão em regime disciplinar diferenciado de condenados por crime de assassinato de policiais ou militares foi aprovado na quinta-feira (19) na Câmara dos Deputados. Entre as infrações incluídas no texto estão também os crimes praticados ou tentados contra cônjuge ou parente consanguíneo até o terceiro grau. A matéria agora aguarda a análise do Senado.
A regra se aplica mesmo a presos provisórios. "É parte da estratégia do crime organizado de minar a resistência do Estado e, entre os bandidos, é motivo de comemoração e ascensão na liderança da organização criminosa. Por isto a legislação precisa instrumentalizar o Estado de forma a neutralizar estes criminosos e as ações por eles praticadas", afirmou o relator, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG).
Além disso, o projeto determina o encaminhamento dos presos para um presídio federal. Outro ponto discutido na matéria seria o tempo de cumprimento da pena sob esse regime. O preso não poderá progredir de regime ou obter o livramento condicional.
"Não raras vezes, esses criminosos continuam a agir dentro do cárcere para que mais vidas policiais sejam perdidas. Ou seja, há um fortalecimento e, de certa forma, um estímulo à prática dessas infrações, pois o praticante desse crime ganha o respeito dentro da prisão e causa temos aos profissionais que temem por suas vidas", argumentou Gonzaga.
Segundo a Lei de Execução Penal, o regime disciplinar diferenciado tem duração máxima de 360 dias e consiste na permanência do presidiário em cela individual, com limitações ao direito de visita e do direito de saída da cela.