Câmara e Senado diminuem prazo para aprovar MPs durante pandemia
Medidas provisórias com prazo de 120 dias poderão ter voração concluída em 16 dias
Foto: Reprodução/ Senado
A Câmara e o Senado publicaram um ato no Diário Oficial da União na manhã desta quarta-feira (1º) que altera a duração da tramitação das medidas provisórias nas duas casas legislativas neste período de pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
A redução do prazo para aprovação dos textos ocorre em meio a "deliberação remota", onde não há presença dos parlamentares no Congresso para votar, e foi oficializado após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, autorizar que as MPs sejam votadas diretamente do plenário sem passar por comissão mista.
Com o ato desta quarta (1º), as medidas deixam de ter que passar por comissão com deputados e senadores e passam a ser instruídas direto pelos plenários. O ato também muda o prazo que deixa de 120 dias, e pode cair para até 16 dias.
De acordo com o texto, as medidas provisórias serão:
- "instruídas perante o Plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ficando excepcionalmente autorizada a emissão de parecer em substituição à Comissão Mista”;
- examinadas pela Câmara até o 9º dia de vigência do texto;
- aprovada pelo Senado, após apreciação pela Câmara, até o 14º de sua publicação no Diário Oficial;
- caso o Senado altere o texto aprovado pela Câmara, a Câmara terá mais dois dias para apreciar a MP novamente;
- a presidência do Congresso poderá analisar a necessidade prorrogação da MP, o que pode aumentar o prazo para aprovação.