Câmara oficializa perda de mandato de sete deputados após nova regra do STF
Decisão do Supremo que alterou critérios de distribuição de vagas em eleições proporcionais

Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados publicou nesta quarta-feira (30) ato que oficializa a perda de mandato de sete parlamentares. A decisão segue orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), que modificou as regras para a distribuição das chamadas “sobras eleitorais” nas eleições proporcionais.
As mudanças atingem deputados eleitos pelo Amapá, Distrito Federal, Tocantins e Rondônia. O ato foi publicado em edição extra do Diário da Câmara dos Deputados e determina também a convocação de sete suplentes já diplomados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para assumir os mandatos.
Perdem os mandatos:
Augusto Puppio (MDB-AP)
Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
Lebrão (União-RO)
Lázaro Botelho (PP-TO)
Professora Goreth (PDT-AP)
Sílvia Waiãpi (PL-AP)
Sonize Barbosa (PL-AP)
Assumem os mandatos:
André Abdon (PP-AP)
Paulo Lemos (PSOL-AP)
Rafael Fera (Podemos-RO)
Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
Tiago Dimas (Podemos-TO)
Aline Gurgel (Republicanos-AP)
Professora Marcivania (PCdoB-AP)
Os novos deputados ainda precisam prestar juramento para efetivarem a posse, o que deve ocorrer nas próximas sessões deliberativas da Casa, que retoma os trabalhos na próxima semana.
As alterações foram motivadas pela retotalização dos votos das eleições de 2022, realizada pelos TREs com base no novo entendimento do STF sobre as sobras eleitorais.
Entenda a mudança
Nas eleições proporcionais, as cadeiras são distribuídas inicialmente com base no quociente eleitoral, que considera o número de votos válidos e o total de vagas em disputa. As sobras eleitorais representam os votos remanescentes que não completam um quociente inteiro.
Até então, a legislação permitia que apenas partidos e candidatos com desempenho mínimo pudessem disputar essas vagas restantes. Em decisão recente, o STF considerou essa restrição inconstitucional e determinou que todas as legendas e candidatos participem da distribuição das sobras, independentemente do desempenho inicial.
Embora o entendimento inicial fosse aplicar a nova regra somente a partir de 2024, recursos apresentados levaram a Corte a estender os efeitos para o pleito de 2022, o que resultou na revisão de mandatos parlamentares.