Carla Zambelli propõe aumento de pena para estelionato em caso de exploração sexual e contra refugiados
Deputada incluiu também asilados, políticos e pessoas em local afetado por guerra, estado de defesa de sítio ou calamidade pública entre vulneráveis
Foto: Michel Jesus/ Câmara dos Deputados
O projeto de Lei 464/22 da deputada Carla Zambelli (PL-SP) aumenta a pena de estelionato em caso de exploração sexual ou contra grupo de vulneráveis, que são: refugiados, asilados, políticos e pessoas em locais acometidos por guerra, estado de defesa de sítio ou calamidade pública.
O projeto aplica o dobro da pena para o crime de estelionato se está relacionado a estas circunstâncias. Com reclusão de 1 a 5 anos, a pena passaria a ser, então, de 10 anos caso haja comprovação que foi cometido para fins de exploração sexual, violência contra mulher, criança ou adolescente e tráfico de pessoa.
A pena de estelionato também aumenta ⅓ ao dobro se cometida contra idoso ou pessoas vulneráveis, que teve a lista ampliada com a proposta da deputada. Zambelli explica que quer aumentar a proteção jurídica de pessoas em situação de vulnerabilidade que sejam vítimas de fraudes.