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Carlinhos Maia é condenado após causar danos psicológicos em moradora do MS; entenda

Influenciador expôs conversa privada com a seguidora

Por Da Redação
Ás

Atualizado
Carlinhos Maia é condenado após causar danos psicológicos em moradora do MS; entenda

Foto: Reprodução/Redes sociais

O influenciador Carlinhos Maia foi condenado em segunda instância pela Justiça do Mato Grosso do Sul a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma mulher por violação de privacidade. O empresário printou uma conversa particular dos dois e postou nos stories da rede social, que na época tinha cerca de 26 milhões de seguidores. 

No processo, a mulher relata que enviou mensagens privadas no perfil do influenciador no Instagram quando criminosos invadiram o apartamento dele e roubaram relógios, joias e dinheiro. 

O caso de Carlinhos Maia ganhou grande repercussão. Indignada com a rápida tentativa de solução do crime, a mulher mandou uma mensagem com diversos questionamentos sobre o fato deve ter sido privilegiado por ter dinheiro. 

“Será que se fosse um pobre assalariado teria essa repercussão?”; “Será que se tivesse entrado na casa de um pobre e roubado a TV que ele parcelou em 12 vezes teria essa mesma correria para recuperar seus objetos?”; “Triste vê que neste país só tem privilégio quem tem dinheiro”.

Tempo depois, a mulher abriu o aplicativo e viu as mensagens que havia mandado e seu nome expostos nos stories do influenciador.

De acordo com o processo, o desabafo ao influenciador ocorreu porque quatro meses antes sua filha foi esfaqueada em um terminal de ônibus em Campo Grande e teve o celular levado. Os guardas municipais do local não haviam prestado auxílio à vítima, conforme o texto. 

Após a exposição, fãs do influencer passaram a xingar e difamar a mulher por meio das redes sociais. Por causa dos ataques, ela teve crises de ansiedade, precisou de atendimento médico e passou a tomar medicação para dormir.

O caso foi analisado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. No seu voto, o desembargador Alexandre Raslan disse que, pelo fato de enviar a mensagem em conversa privada, a mulher tinha expectativa de que ela não seria lida por terceiros e nem divulgada ao público. Além disso, confirma que houve a indevida exposição da conversa e da identidade da mulher.

O desembargador fixou pagamento de dano moral no valor de R$ 10 mil, além dos honorários advocatícios da vítima. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Justiça e cabe recurso. 

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