Cármen Lúcia nega pedidos da CPI para condução coercitiva de lobista
Magistrada também vetou a retenção do passaporte de Marconny Albernaz de Faria
Foto: Agência Brasil
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, negou nesta sexta-feira (3) o pedido de condução coercitiva, forma impositiva de levar sujeitos do processo à presença de autoridades policiais ou judiciárias independente de suas vontades, de Marconny Nunes Ribeiro Albernaz de Faria a depor na CPI da Covid. A solicitação foi feita pelo colegiado do Senado.
A magistrada classificou as solicitações feitas pela Comissão Parlamentar de Inquérito como "impertinentes". Para ela não há razões para decretar medidas restritivas de "liberdade nesta via processual" contra o depoente sob a justificativa de "resguardar o resultado útil do inquérito parlamentar".
Além disso, a magistrada também vetou a retenção do passaporte e a proibição do lobista de deixar a cidade onde mora sem autorização prévia.