Caso Daniel Silveira: comissão aprova parecer opinativo para enviar ao plenário da OAB
Órgão analisa pedido de ‘graça constitucional’ feito por Bolsonaro
Foto: Agência Brasil
A Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) concluiu, na manhã desta quarta-feira (27), a análise sobre o decreto de ‘graça constitucional' concedido pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ).
O parecer elaborado pelo advogado Lenio Streck foi endossado pela maioria do colegiado e aponta a inconstitucionalidade do decreto. Já o parecer do advogado Adriano Zanotto defende a legalidade da medida e foi acompanhado pela minoria. Com caráter opinativo, os pareceres servirão como subsídio ao plenário da OAB, formado por 81 conselheiras e conselheiros federais. O órgão é responsável por dar a palavra final sobre o assunto.
"A OAB manterá sua atuação técnica e ponderada, sem aderir às paixões políticas que afloram na sociedade. O momento é de serenidade. A Ordem tem posição histórica de defesa das instituições, da independência dos Poderes, da cidadania, democracia, Estado Democrático de Direito e, sobretudo, da Constituição Federal e da defesa da advocacia. Nos é cobrado equilíbrio e a pacificação da sociedade. E é esse chamado que queremos atender”, afirma o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.
Pareceres
De acordo com o parecer de Lenio Streck, Jair Bolsonaro tem a prerrogativa de conceder a graça constitucional. No caso específico, no entanto, faltaram alguns requisitos necessários para que o decreto fosse constitucional. Na conclusão do parecer, Streck escreveu que “a resposta adequada à Constituição é a de que o decreto examinado viola o corpo constitucional, substancialmente, em razão de um claro desvio de finalidade (falta de interesse público, impessoalidade e moralidade)”. Em conclusão, o relator recomendou o ajuizamento de uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental.
O segundo parecer, apresentado pelo advogado Adriano Zanotto, apresenta entendimento divergente. Segundo ele, não há inconstitucionalidade no decreto, pois seria prerrogativa do Presidente da República, espontaneamente, se desejar, conceder o indulto e a graça constitucional.
Caso
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado federal Daniel Silveira a 8 anos e 9 meses de prisão, em regime fechado, pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e coação no curso do processo.
Com a decisão, Silveira também foi apenado com a perda do mandato e a suspensão dos direitos políticos após o fim dos recursos, penas que podem tornar o parlamentar inelegível temporariamente. Além disso, o deputado também deverá pagar cerca de R$ 200 mil de multa pela condenação.