Caso Marielle: STF avalia quebra de sigilo de buscas na internet de não investigados
Processo será julgado no plenário virtual nesta sexta-feira (22)
Foto: Dayane Pires/CMRJ
Às vésperas de se aposentar, a ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), incluiu na pauta do plenário virtual desta sexta-feira (22) o julgamento de um processo relacionado ao caso do assassinato da vereadora do Rio de Janeiro Marielle Franco (PSOL) em 14 de março de 2018. Este julgamento definirá a constitucionalidade da quebra de sigilo de dados telemáticos de pessoas indeterminadas em investigações criminais.
O recurso em questão foi apresentado por uma empresa de tecnologia que é proprietária de um mecanismo de busca na internet. A ação contesta uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que restabeleceu a ordem de quebra de sigilo de um grupo não especificado de pessoas que realizaram pesquisas relacionadas à vereadora Marielle Franco nos quatro dias anteriores ao atentado em que ela e o motorista Anderson Gomes foram assassinados.
A decisão do STJ exige a identificação dos IPs (protocolos físicos de acesso à internet) ou "device IDs" (identificação dos dispositivos) que tenham acessado o mecanismo de busca entre 10 de março e 14 de março de 2018, usando termos de pesquisa como ''Marielle Franco", "vereadora Marielle", "agenda vereadora Marielle", "Casa das Pretas", "Rua dos Inválidos, 122" ou "Rua dos Inválidos".
Segundo o STJ, a ordem judicial está devidamente fundamentada e tem o objetivo de permitir a identificação dos dispositivos utilizados por pessoas que, de alguma forma, possam estar relacionadas aos crimes.