Casos de assédio sexual e moral no ambiente de trabalho ultrapassam 45 mil casos em 2023, aponta TST
Número é maior que a metade do registrado no ano passado
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Os registros de casos de assédio moral e sexual apresentaram um crescimento de 16,24% entre janeiro e junho de 2023, em comparação ao mesmo período no ano anterior. De acordo com dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o total de casos relatados atingiu a cifra de 45.078 neste ano. Esse número supera mais da metade dos registros totais de 2022, que somaram 82.086.
O levantamento revela que o assédio moral lidera as estatísticas, com 42.307 casos, seguido pelo assédio sexual com 1.530 ocorrências, e a combinação de assédio moral e sexual com 1.241.
O assédio moral é caracterizado por uma série de condutas que visam constranger e humilhar psicologicamente um indivíduo no ambiente de trabalho. De acordo com a advogada de direito trabalhista Cínzia Barreto, o assédio moral envolve ações que buscam desvalorizar o serviço e a atividade que o trabalhador desempenha. “É uma conduta repetitiva e velada, visando atingir moralmente a vítima”, afirma.
Já o assédio sexual, é tipificado como crime no artigo 216-A do Código Penal. De acordo com a advogada e professora de Prática Jurídica Penal da UFOB, Natália Petersen “ele abrange condutas que visam constranger mediante abuso de poder de natureza sexual, seja por uma autoridade ou superior hierárquico. Envolve também importunações de natureza sexual, como solicitações de fotos ou propostas de encontros íntimos.", explica.
Para Barreto, as empresas têm um papel fundamental em coibir tais práticas. "Devem adotar medidas para prevenir e combater o assédio em seus ambientes, aplicando punições aos assediadores e oferecendo canais seguros para denúncias. Além disso, é importante que a legislação seja respeitada, a fim de garantir um ambiente de trabalho saudável."
A pena prevista para casos de assédio sexual é de detenção de um a dois anos. “O crime pode resultar em sanções penais para o agressor, incluindo prisão. No contexto trabalhista, o agressor pode ser condenado a indenizar a vítima por danos morais, considerando o impacto psicológico e emocional sofrido" diz Natália Petersen.
De acordo com Petersen, provar o assédio, seja moral ou sexual, é uma tarefa complexa. Ambas as condutas são frequentemente encobertas e praticadas de forma dissimulada. “É necessário recolher o máximo possível de evidências, como registros de mensagens, gravações ou testemunhas, para fundamentar a denúncia. Contudo, mesmo na esfera criminal, é essencial que as provas sejam contundentes", afirma.
Além disso, câmeras de vigilância, rastreio de computadores, mensagens eletrônicas e testemunhas podem ser utilizados para comprovar a ocorrência dessas situações.