CCJ aprova que policiais se infiltrem na internet para investigar crimes contra menores
Projeto de lei foi aprovado nesta quarta-feira (27)
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) autorizou nesta quarta-feira (27) o projeto de lei (PL) que libera que policias se infiltrem nos ambientes virtuais para apurar qualquer crime contra menores de idade (2.891/2020). O artigo, do senador Marcos do Val (Podemos-ES), conseguiu um substitutivo do senador Jorge Seif (PL-SC), mas ainda precisa passar por turno suplementar para ser votado na comissão.
A medida de policiais “disfarçados” na internet consta no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069, de 1990) desde 2017, porém só é válido para investigações de crimes sexuais. Nestes casos, os agentes conseguem aderir outras identidades em redes sociais e salas de bate-papo para combater crimes que constam no ECA e também no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) — como, pedofilia e estupro de vulnerável.
O substitutivo libera que policias se disfarcem para apurar crimes contra crianças e adolescentes sem qualquer distinção. Para Seif, a ampliação impede que a legislação fique desatualizada toda vez novos crimes surgirem contra crianças e adolescentes seja encaixado no Código Penal.
O projeto original de Marcos do Val só incluía no rol de crimes que poderia haver infiltração duas tipificações colocadas em 2018 no Código Penal: divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia; e registro não autorizado da intimidade sexual.
Quando terminar o turno suplementar, o projeto seguirá logo para a Câmara dos Deputados. Ele precisará passar pelo Plenário do Senado se tiver recurso para que isso aconteça, assinado por nove senadores. O tempo estabelecido para o recurso é de até cinco dias úteis.