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CGU: Governo perde até R$ 140 milhões ao ano com modelo atual de compra de passagens

Ministério da Economia diz que vai revisar procedimento

Por Da Redação
Ás

CGU: Governo perde até R$ 140 milhões ao ano com modelo atual de compra de passagens

Foto: Reprodução

Um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) divulgado nesta semana indica que o governo federal poderia economizar até R$ 140 milhões por ano, só na compra de passagens aéreas, se mudasse o modelo atual e as regras de antecedência para a aquisição dos bilhetes. 

De acordo com os auditores da CGU, o atual formato não é vantajoso porque o governo "deixa de obter descontos e benefícios, por não possuir acordos corporativos celebrados com as companhias aéreas". A União "adquire passagens com pouca antecedência e por preços superiores aos praticados no mercado" e "o fluxo administrativo do processo de aquisição de passagens é ineficiente".

Foi usado pelos auditores um software desenvolvido na própria CGU para obter, em seis meses, mais de 15 milhões de cotações. Os valores de mercado foram, então, comparados aos desembolsos do governo federal para comprar passagens.

Segundo a CGU, as combinações levaram em consideração os destinos mais frequentes nas viagens governamentais e as cotações que coincidiram com viagens efetivamente realizadas. A conclusão foi de que o governo paga, em média, entre R$ 190,08 e R$ 193,24 a mais, por bilhete, que o preço de mercado.

O relatório sugere três medidas que poderiam ajudar a reduzir esse gasto. Maior antecedência na compra dos bilhetes e na negociação com as companhias; alteração nas regras de cancelamento dos bilhetes, e revisão no controle de compras.

O Ministério da Economia informou na própria auditoria, que está fazendo mudanças para priorizar a compra direta das passagens, sem agências de viagens. A pasta, no entanto, questionou dados da CGU sobre a comparação com preços de mercado.

A pasta argumentou que um decreto de 2019 aumentou, para 15 dias, a antecedência mínima para aquisição das passagens. Os auditores discordaram da afirmação e apontaram que o prazo da lei vale para todo o processo de compra, e não só para a reserva da passagem, que seria o ideal.

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