Cid confirma denúncia de golpe de Estado em interrogatório no STF

Em ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro destacou ter presenciado maioria dos atos

Por Da Redação
Ás

Atualizado
Cid confirma denúncia de golpe de Estado em interrogatório no STF

Foto: Ton Molina/STF

O tenente-coronel Mauro Cid confirmou nesta segunda-feira (9) que a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os acusados de tramarem um golpe de Estado no Brasil é verdadeira, e ainda destacou que "presenciou grandes partes dos fatos, mas não participou deles".

O STF deu início nesta segunda-feira (9) ao interrogatório de oito acusados de fazem parte do chamado "núcleo crucial" da tentativa de golpe de Estado em 2022.

O tenente-coronel foi o primeiro a falar pois fechou uma delação premiada junto a Polícia Federal. Ao ser questionado pelo relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes, Cid assegurou assinatura do termo de colaboração por vontade própria.

Mauro Cid negou ainda ter sido alvo de qualquer tipo de coação que pudesse afetar a vontade de fechar uma delação premiada e confirmou os relatos de depoimentos anteriores já prestados.

O tenente-coronel também é acusado pela PGR de integrar o "núcleo crucial" junto com o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros seis denunciados. Porém, de acordo com a acusação, tinha "menor autonomia decisória".

De acordo com a Procuradoria Geral da República, Mauro Cid atuou como porta-voz do ex-presidente Jair Bolsonaro, passando orientações para os demais integrantes do grupo. O ex-ajudante de ordens também trocou mensagens com outros militares investigados para conseguir material para por em dúvida o processo eleitoral. O processo teria sido, inclusive, feito com ajuda de hackers.

Confira os outros sete réus que serão interrogados em ordem alfabética:

  • Alexandre Ramagem;
  • Almir Garnier;
  • Anderson Torres;
  • Augusto Heleno;
  • Jair Bolsonaro;
  • Paulo Sérgio Nogueira;
  • Walter Braga Netto.

Cinco grupos foram atribuídos pela PGR ao núcleo 1:

Abolição violenta do Estado Democrático de Direito, que pune o ato de "tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais". A pena prevista em caso de condenação pode variar de 4 a 8 anos de prisão.

Golpe de Estado: fica caracterizado quando uma pessoa tenta "depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído". A pena prevista em eventual condenação é prisão no período de 4 a 12 anos.

Organização criminosa: quando quatro ou mais pessoas se reúnem, de maneira ordenada e mediante divisão de tarefas, para cometer crimes. A pena prevista em condenação é de 3 a 8 anos de prisão.

Dano qualificado: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima. A pena prevista é de seis meses a três anos.

Deterioração de patrimônio tombado: destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena prevista de um a três anos de prisão.

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