CJF aprova folga a cada 3 dias para juízes federais que acumularem funções
Magistrados receberão uma gratificação por acúmulo de funções
Foto: Reprodução
Uma resolução editada pelo Conselho Nacional de Justiça garante a juízes federais de primeira e segunda instância o direito a um dia de folga para cada três dias de trabalho, se houver acúmulo de funções administrativas ou processuais extraordinárias. A medida foi aprovada por unanimidade no início de novembro.
Após a aprovação, magistrados receberam uma gratificação por acúmulo de funções. Os juízes também podem optar pelo pagamento proporcional. Os pagamentos também passam a valer para o período de férias.
O artigo 7° da resolução alega que a “Resolução importará a concessão de licença compensatória na proporção de 3 dias de trabalho para 1 dia de licença, limitando-se a concessão a 10 dias por mês”.
Confira casos em que ocorre o acúmulo de funções:
I - a coordenação da conciliação e dos ajuizados especiais federais na 2ª instância;
II - a direção de escola e magistratura;
III - para membros do conselho de administração de tribunal;
IV - a direção de subseção judiciária ou de fórum federal;
V - coordenação da conciliação e dos juizados especiais na seção e subseção judiciária;
VI - coordenação de Laboratório de Inovação e do Centro Local de Inteligência.
O pagamento será retroativo a 23 de outubro, data que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma medida que faz uma equiparação das carreiras da magistratura com o Ministério Público da União.
O Conselho Nacional do Ministério Público já aprovou o pagamento semelhante para procuradores e promotores e o conselho utiliza desse fato para alegar aprovar para a magistratura.