Desembargador recebe pena de censura do CNJ por manifestação política em redes sociais
Decisão destaca restrições impostas a magistrados em relação a posicionamentos político-partidários
Foto: Divulgação TRT-RS
O desembargador da Justiça do Trabalho, Luiz Alberto de Vargas, foi sancionado com pena de censura pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 0000049-65.2023.2.00.0000, devido a manifestações políticas em suas redes sociais. A deliberação majoritária ocorreu na 17ª Sessão Ordinária de 14 de novembro de 2023.
O Conselheiro Vieira de Mello Filho, relator do caso, esclareceu que "O CNJ já se posicionou sobre a liberdade de manifestação, a qual não é absoluta ou ilimitada". Ele referenciou o Provimento nº 71/2018, que rege o uso do e-mail institucional por membros e servidores do Poder Judiciário, e a Resolução CNJ nº 305/2019, que estabelece diretrizes para o uso de redes sociais por integrantes do Poder Judiciário.
Ambas as normas estipulam que é proibido a magistrados emitir opiniões que evidenciem envolvimento em atividades político-partidárias ou expressar apoio ou crítica pública a candidatos, líderes políticos ou partidos políticos.
O conselheiro relator, após enaltecer o desempenho profissional do desembargador Luiz Alberto de Vargas, ponderou que "apesar de seu reconhecido prestígio na jurisdição trabalhista, e de anteriores advertências pelo mesmo motivo, estou mantendo a linha adotada em precedentes anteriores do CNJ", afirmou.
Entre as postagens analisadas pelo Plenário estavam compartilhamentos de imagens, memes e charges demonstrando o descontentamento do magistrado com relação à condução das autoridades brasileiras no combate à pandemia da covid-19.