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CNJ aprova a criação do Exame Nacional de Magistratura para concursos de tribunais

Resolução unânime estabelece prova prévia como requisito para concursos na magistratura

Por Da Redação
Ás

CNJ aprova a criação do Exame Nacional de Magistratura para concursos de tribunais

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, na última terça-feira (14), a resolução que institui o Exame Nacional de Magistratura, uma etapa prévia obrigatória para candidatos aos concursos da magistratura nos tribunais. A condução deste exame ficará a cargo da Escola Nacional da Magistratura.

A resolução mantém a autonomia dos tribunais para realizarem seus próprios concursos, porém a inscrição nestes processos seletivos passará a depender da aprovação prévia no Exame Nacional. "É um exame de habilitação preliminar, sem interferir na competência dos tribunais para realizarem seus próprios exames", afirmou o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ.

Barroso destacou a intenção de nivelar o conhecimento dos juízes: "Estou muito satisfeito com a aprovação do Exame Nacional de Magistratura, uma ideia que defendo há muito tempo. Vamos padronizar o nível de conhecimento dos magistrados, avaliar melhor suas aptidões e eliminar qualquer insinuação de favorecimento que, justa ou injustamente, surgiam ocasionalmente."

Conforme a resolução, a Comissão de Concurso será formada pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados do Trabalho (Enamat), além de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

O Exame Nacional de Magistratura será composto por uma prova objetiva com 50 questões, privilegiando raciocínio, resolução de problemas e aptidão para a magistratura. Os temas abrangem áreas como direito constitucional, administrativo, processual civil, civil, penal, empresarial, entre outros.

O exame é eliminatório, requerendo no mínimo 70% de acertos na prova objetiva, ou, para candidatos autodeclarados negros ou indígenas, no mínimo 50% de acertos.

Será realizado pelo menos uma vez ao ano, simultaneamente nas capitais de todos os estados e no Distrito Federal. A aprovação na prova terá validade de dois anos, período durante o qual o candidato poderá utilizá-la para concorrer a vagas nos concursos dos tribunais. A resolução não se aplica a concursos com editais já publicados, valendo apenas para aqueles com editais divulgados após sua publicação, prevista para os próximos dias.

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