Política

Com dois votos pela condenação, TSE suspende julgamento contra Bolsonaro

Sessão será retomada na terça-feira (31)

Por Da Redação, Agência Brasil
Ás

Com dois votos pela condenação, TSE suspende julgamento contra Bolsonaro

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu nesta quinta-feira (26) o julgamento de três ações contra a conduta do ex-presidente Jair Bolsonaro durante as comemorações de 7 de setembro de 2022. O julgamento será retomado na terça-feira (31) e também mira o então candidato a vice, Braga Netto. Até o momento, o relator Benedito Gonçalves votou para declarar só Bolsonaro inelegível.

Benedito e Floriano também concordaram em punir com multa de R$ 425.640 a Bolsonaro e de R$ 212.820 a Braga Netto.

Ainda faltam votar André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes.

Bolsonaro já está inelegível até 2030 por uma condenação anterior do TSE. Uma eventual nova punição não aumenta o prazo que ele ficará de fora das eleições.

Bolsonaro e Braga Netto são acusados de abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação por supostamente terem beneficiado suas candidaturas com a participação nos eventos oficiais do bicentenário da Independência.

Confira como votou o relator e os ministros que se manifestaram nesta quinta (26):

Benedito Gonçalves
No voto, o relator, ministro Benedito Gonçalves, afastou as preliminares levantadas pelos envolvidos, seguindo para a análise do mérito. Para ele, pelas provas contidas nos processos, é possível afirmar que houve desvio de finalidade eleitoreiro por parte de Jair Bolsonaro nos eventos em comemoração ao Bicentenário da Independência, envolvendo bens públicos materiais e materiais, inclusive de valor simbólico, e serviços públicos e prerrogativas decorrentes do exercício do cargo. De acordo com o ministro, isso caracteriza conduta vedada prevista no artigo 73 da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/97).

Além disso, segundo Benedito Gonçalves, tal conduta, a depender do vulto dos bens simbólicos e dos valores investidos, tem a capacidade de configurar abuso de poder político e econômico, o que, para ele, ocorreu nos episódios relatados. “Assim, pode-se inferir que o candidato beneficiado estava ciente da conduta vedada e foi convivente com os desvios praticados”, disse o relator.

Benedito detalhou o roteiro feito por Bolsonaro nos eventos de 7 de setembro de 2022 e destacou que houve nas comemorações da data, uma mescla entre atos de campanha e eventos oficiais. Segundo o ministro, isso fez com que todo aparato público envolvido, incluindo bens móveis, imóveis e simbólicos, além de servidores da administração pública federal e do Estado do Rio de Janeiro, fossem usados em benefício da campanha de Bolsonaro à reeleição a presidente da República.

Apesar de somente aplicar multa e afastar a sanção de inelegibilidade a Braga Netto, o ministro afirmou que Braga Netto teve ciência da realização dos eventos em Brasília e no Rio de Janeiro, da alteração do local do desfile militar, no Rio, para Copacabana e inclusive da questão orçamentária envolvida. “As condutas vedadas contaram com a conivência e ocasional participação do segundo investigado [Braga Netto] o que é suficiente para aplicar a multa a ambos, ainda que em menor percentual para o segundo investigado”, disse o magistrado.

Para o relator, restou comprovado que a mudança de local, do centro da cidade do Rio de Janeiro para o Forte de Copacabana, foi determinada pelo Ministério da Defesa, que atendeu aos interesses diretos de Bolsonaro, que já havia anunciado em atos eleitorais o inédito desfile em Copacabana e seu desejo de fazer da data do Bicentenário da Independência um grande momento de mobilização de suas bases e de congraçamento com as Forças Armadas.

Entre outros pontos citados, Benedito afirmou, ainda, que os vídeos divulgados sobre os eventos do 7 de setembro de 2022 deixam claro o objetivo do então candidato de se promover, usando a data cívica para conectar motes eleitorais e explorar, com finalidade eleitoral, a referência aos eventos. O relator lembrou que o discurso continha “instigação a um combate decisivo de algo imaginário: a luta do bem contra o mal”. O ministro ressaltou, também, que a militância convocada para a celebração, no curso do período eleitoral, “recebeu como missão mostrar a força da candidatura” do então presidente da República.

No final do voto, Benedito Gonçalves propôs a imediata comunicação da decisão à Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE), para que, independentemente de publicação de acórdão, haja a inclusão de Jair Bolsonaro no cadastro eleitoral como inelegível. E também a comunicação imediata à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), para análise de eventuais providências na esfera penal, e ao Tribunal de Contas da União (TCU), uma vez que foi comprovado desvio de finalidade eleitoreira de bens, recursos e serviços públicos empregados pelo então candidato nas comemorações do Bicentenário da Independência do Brasil.

Raul Araújo
Segundo a votar, o ministro Raul Araújo divergiu do entendimento do relator. Para ele, os desfiles militares ocorridos em Brasília e no Rio de Janeiro e os comícios eleitorais tratam de dois eventos distintos e, portanto, não houve abuso de poder ou qualquer conduta vedada capaz de vislumbrar a gravidade suficiente e pleiteada pela legislação eleitoral.

De acordo com o ministro, os autores das ações tentaram confundir e misturar os eventos oficiais e os atos de campanha, que foram ações claramente distintas. “Não vejo como tentar caracterizar qualquer conduta vedada. Trata-se de eventos claramente distintos, facilmente identificados e nitidamente autônomos, até os comícios foram custeados com recursos privados”, afirmou Araújo.

Ao julgar improcedentes os pedidos nas Aijes e na representação especial, o ministro ressaltou que qualquer candidato pode, após um ato oficial, realizar um ato de campanha. “A campanha estava em andamento [em setembro de 2022]. Não há desigualdade. Qualquer um poderia realizar o ato”, disse ele.

Floriano de Azevedo Marques
Em seguida, votou o ministro Floriano de Azevedo Marques, que acompanhou integralmente o entendimento do relator, ressaltando que os acontecimentos – desfiles militares (públicos) e, em seguida, participação de Jair Bolsonaro, na condição de candidato, em comícios (atos de campanha) - foram certamente “contínuos de um evento único, cênica, temporal e espacialmente planejado para conectar o tradicional desfile militar com comícios eleitorais”.

Para ele, ficou claro o casamento dos eventos, que implicou em uma combinada utilização das comemorações do Bicentenário da Independência com os motes de campanha, patriotismo, cores verde e amarelo, nacionalismo, militarismo, e a força representada pelas armas com o contexto do comício em proveito eleitoral. “Exemplo típico de abuso de poder político”, afirmou Floriano de Azevedo Marques.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:[email protected]

Faça seu comentário