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Combate ao trabalho escravo

Confira o editorial desta segunda (25)

Por Editorial , Erick Tedesco
Ás

Combate ao trabalho escravo

Foto: Superintendência Regional do Ministério do Trabalho/Divulgação

Trabalho escravo não é coisa do passado – está presente em muitos lugares do mundo, inclusive no Brasil. É considerada escravizada uma pessoa submetida a condições degradantes de trabalho, jornada exaustiva ou a alguma forma de privação de liberdade de ir e vir, inclusive, por meio de dívida ou de trabalho forçado.

Hoje, 25 de janeiro, começa a Semana Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, cuja data é lembrada a cada dia 28 do primeiro mês do ano. O esforço é para jogar luz ao problema e mobilizar a sociedade para exigir a erradicação.

A data 28 de janeiro foi escolhida como o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Análogo ao Escravo, em alusão ao assassinato de auditores-fiscais em 2004, em Unaí (MG). As vítimas apuravam denúncias de trabalho escravo em fazendas da região, quando foram assassinadas. O episódio ficou conhecido como a Chacina de Unaí. Os mandantes do crime foram condenados, mas continuam recorrendo em liberdade 17 anos depois.

Podemos dizer que essa é uma realidade muitas vezes invisibilizada, inclusive com a colaboração do poder executivo, legislativo e judiciário. No Brasil, desde 2019, o combate ao trabalho escravo tem visto reduzido drasticamente seu orçamento, o que dificulta ainda mais essa labor. Ninguém pode esquecer que, segundo dados da CPT, nos últimos 24 anos, 54.778 pessoas em situação análoga à escravidão foram libertadas no Brasil.

No Brasil, não raramente é invisibilizada inclusive com a colaboração do poder executivo, legislativo e judiciário. Desde 2019, o orçamento da União para o combate ao trabalho escravo tem visto reduzido drasticamente, o que dificulta ainda mais. Segundo dados da CPT (Comissão Pastoral da Terra), nos últimos 24 anos, 54.778 pessoas em situação análoga à escravidão foram libertadas no Brasil.

Trabalho escravo moderno afeta não apenas o princípio da liberdade de ir e vir, mas também as condições de dignidade do indivíduo. Por isso, situações de trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes ou servidão por dívida são todas situações que caracterizam uma situação de trabalho em condições análogas à de escravidão.

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