• Home/
  • Notícias/
  • Brasil/
  • Comissões de heteroidentificação serão criados para o Exame Nacional da Magistratura, declara CNJ
Brasil

Comissões de heteroidentificação serão criados para o Exame Nacional da Magistratura, declara CNJ

O Exame Nacional da Magistratura (Enam) será como requisito para a realização de concursos para juízes e juízas

Por Da Redação
Ás

Comissões de heteroidentificação serão criados para o Exame Nacional da Magistratura, declara CNJ

Foto: Ag. CNJ

Em decisão unânime da 2.ª Sessão Virtual de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmou a necessidade de os tribunais de todo o Brasil cumprirem as regras previstas na Resolução n. 531/2023, que institui o Exame Nacional da Magistratura (Enam) como requisito para a realização de concursos para juízes e juízas, e na Resolução n. 541/2023, que prevê a criação das comissões de heteroidentificação.

O entendimento dos conselheiros, na sessão realizada entre os dias 22 de fevereiro e 1.º de março, deu-se em resposta à Consulta apresentada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que questionava o modo correto de aplicar os atos normativos em concursos que já estavam em andamento quando as resoluções foram aprovadas no final do ano passado.

O TJDFT, que organizava seu 45.º concurso para magistrados questionou, entre outros pontos, a possibilidade de se aplicar, nos concursos da magistratura, a etapa de heteroidentificação na fase de inscrição definitiva, a fim de se reduzir o custo, o prazo do concurso e o risco de judicialização pelos candidatos reprovados.

De acordo com o relator da Consulta, conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, a Resolução CNJ  n. 531/2023 permite que os próprios tribunais, conforme critérios internos, estabeleçam o momento adequado para a realização do procedimento de heteroidentificação dos candidatos autodeclarados negros. “A análise da comissão de heteroidentificação poderá ser realizada tanto na fase de inscrição preliminar como na definitiva”, afirmou.

Em seu relatório, o conselheiro destaca que o Enam proposto pelo CNJ tinha por objetivo garantir um processo seletivo idôneo e uniforme. “Esse processo seletivo deve valorizar o raciocínio, a resolução de problemas e a vocação para a magistratura. Além disso, o ato normativo criado ressalta a importância de democratizar o acesso à carreira, tornando-a mais diversa e representativa nacionalmente”, enfatizou.

 

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:redacao@fbcomunicacao.com.br

Faça seu comentário

Nome é obrigatório
E-mail é obrigatório
E-mail inválido
Comentário é obrigatório
É necessário confirmar que leu e aceita os nossos Termos de Política e Privacidade para continuar.
Comentário enviado com sucesso!
Erro ao enviar comentário. Tente novamente mais tarde.