Política

Confira na íntegra o decreto de indulto ao deputado Daniel Silveira

Perdão foi concedido pelo presidente Jair Bolsonaro

Por Da Redação
Ás

Confira na íntegra o decreto de indulto ao deputado Daniel Silveira

Foto: Reprodução

O decreto com o perdão judicial concedido ao deputado federal Daniel Silveira, pelo presidente Jair Bolsonaro foi publicado no "Diário Oficial da União, na noite dessa quinta-feira (21), em caráter de emergência.

Daniel foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a oito anos e nove meses de prisão em regime fechado por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a ministros do Supremo Tribunal Federal e a instituições. Na decisão do tribunal também foi determinado a perda do mandato e dos direitos políticos do deputado e multa de cerca de R$ 200 mil.

Leia abaixo a íntegra do decreto de Bolsonaro:

DECRETO DE 21 DE ABRIL DE 2022

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XII, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 734 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e

Considerando que a prerrogativa presidencial para a concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado Democrático de Direito, inspirado em valores compartilhados por uma sociedade fraterna, justa e responsável;

Considerando que a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações;

Considerando que a concessão de indulto individual é medida constitucional discricionária excepcional destinada à manutenção do mecanismo tradicional de freios e contrapesos na tripartição de poderes;

Considerando que a concessão de indulto individual decorre de juízo íntegro baseado necessariamente nas hipóteses legais, políticas e moralmente cabíveis;

Considerando que ao Presidente da República foi confiada democraticamente a missão de zelar pelo interesse público; e

Considerando que a sociedade encontra-se em legítima comoção, em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão;

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