Congresso flexibiliza regra de doações de bens públicos para entes privados
Regramento foi alterado de última hora e causou contestação de parlamentares
Foto: Agência Brasil
O Congresso autorizou, nesta quinta-feira (28), mudanças na regra de doações de bens públicos, valores ou benefícios pela administração pública. Agora, esse tipo de prática pode ser realizada até três meses antes das eleições. O texto agora segue para sanção do presidente da República.
A mudança no Projeto de Lei 2/2022 foi realizada de última hora, já no plenário, pelo relator da proposta, o senador Carlos Fávaro (PSD-MT). Com a mudança a Lei 9.504/1997 passa a vigorar com a seguinte redação:
"A doação de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, valores ou benefícios por parte da administração pública a entidade privadas, desde que com encargo para o donatário, anterior a 3 meses que antecedem o pleito eleitoral, não se configura em descumprimento do §10, do art. 73, da Lei nº9.504, de 30 de setembro de 1997".
O Novo e o Psol criticaram a mudança de última hora, alegando que a nova regra pode ser usada por governantes para conseguirem vantagens nas eleições. No regramento anterior, as doações não poderiam ser realizadas em ano de eleição.