Conheça a nova lei que define normas de segurança para instalação e funcionamento de piscinas
Bolsonaro vetou 6 pontos, como a obrigatoriedade da instalação de dispositivo para evitar a sucção de cabelo ou partes do corpo pelo ralo
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A Lei 14.327/22, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira (14), define normas de segurança para instalação e funcionamento de piscinas ou similares, como reservatórios de água para recreação e prática esportiva. A lei entrará em vigor daqui a 120 desde a sua publicação.
Bolsonaro vetou seis pontos, dentre os quais a obrigatoriedade da instalação de dispositivo para evitar o turbilhonamento ou sucção de cabelos ou membros do corpo pelo ralo. Também foi vetado o dispositivo que obrigava a instalação de equipamento para interromper os sistemas automáticos de recirculação de água, além de piso e borda antiderrapantes. O presidente da República alegou que as medidas, uma vez previstas em lei, “engessariam” a incorporação de tecnologias mais eficientes para garantir a segurança dos usuários.
Ele também vetou o dispositivo que estabelecia que os itens de segurança para piscina deveriam possuir certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Segundo a mensagem de veto, a medida foge da atribuição do Inmetro, que possui competência apenas para editar regulamentos técnicos nas áreas de conformidade de produtos.
Proprietários, administradores e responsáveis técnicos dos estabelecimentos que possuem piscinas ou similares deverão respeitar normas sanitárias e de segurança, tanto na construção quanto na manutenção. A concessão do habite-se ou do alvará para funcionamento de edificação ou estabelecimento com piscina será condicionada ao atendimento das novas normas, conforme regulamentação dos poderes executivos estaduais, municipais e distrital.