Conselho de Ética da Câmara instaura sete processos para apurar quebra de decoro parlamentar
Casos envolvem acusações de transfobia, importunação sexual, ameaça e agressão durante reuniões na Casa
Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados | Wilson Dias/Agência Brasil | Pablo Valadares/Câmara dos Deputados | Gustavo Bezerra
O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados instaurou nesta terça-feira (30) sete processos para investigar supostas quebras de decoro parlamentar. Os casos envolvem acusações de transfobia, importunação sexual, ameaça e até agressão ocorridos durante reuniões na Casa.
O deputado Leur Lomanto Júnior (União Brasil-BA), presidente do conselho, sorteou uma lista com três possíveis relatores para cada um dos casos. Conforme o regimento, deputados do mesmo estado do representado, do mesmo partido ou bloco parlamentar, e da mesma agremiação autora da representação, são excluídos do sorteio.
Dentre os sete processos instaurados, quatro envolvem deputados do PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro. A pauta da reunião reflete o ambiente polarizado entre governistas e oposicionistas, que se reflete em um Congresso Nacional marcado por embates ideológicos.
Os procedimentos instaurados nesta terça-feira vão apurar a conduta dos seguintes parlamentares: Eduardo Bolsonaro (PL-SP), Carla Zambelli (PL-SP), Márcio Jerry (PCdoB-MA), Nikolas Ferreira (PL-MG), Juliana Cardoso (PT-SP), José Medeiros (PL-MT) e Talíria Petrone (PSOL-RJ).
O relator terá um prazo de dez dias úteis para elaborar um parecer preliminar, no qual recomendará o arquivamento ou o prosseguimento da investigação. Caso decida pela continuidade do processo, o deputado notificado terá a oportunidade de apresentar sua defesa e serão coletadas provas.
Em seguida, o relator elaborará um novo parecer, que poderá pedir a absolvição ou a aplicação de punição, que varia de censura à perda do mandato parlamentar. O deputado em questão poderá recorrer da decisão à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Se o Conselho de Ética decidir pela suspensão ou cassação do mandato de um parlamentar, o processo seguirá para o plenário da Câmara, que terá a palavra final. O prazo máximo para a tramitação dos processos no Conselho é de 90 dias.