Coronavírus: Justiça autoriza prisão de pessoa infectada que descumprir medida de quarentena
A decisão prevê detenção de 15 dias a dois anos e multa
Foto: Divulgação | Alex Pazuello/Semcom/Fotos Públicas
O Ministério da Justiça divulgou nesta terça (17) que irá editar uma portaria que determina a prisão de uma pessoa infectada pelo coronavírus que descumprir a medida de quarentena, período de isolação do paciente utilizado para evitar a proliferação do vírus para outras pessoas.
A medida, tomada em conjunto ao Ministério da Saúde, prevê a internação compulsória do (a) infectado (a) e libera a tomada da decisão pelos agentes locais de saúde, sem necessidade de decisão judicial.
Caso o (a) paciente descumpra a medida, ele (a) poderá pegar detenção de um mês a um ano, e multa ou a prisão de quinze dias a seis meses, e multa, caso a ocorrência não seja considerada grave. O infectado ficará em uma cela separada para evitar o contágio com outros presos.
O paciente também terá a opção de assinar um termo de compromisso para o cumprimento das medidas e poderá ser liberado.