CPI da Covid: Barroso autoriza condução coercitiva de Wizard
O TRF da 3ª Região já havia autorizado a retenção do passaporte do empresário
Foto: Fabiano Accorsi/Divulgação
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a aplicação da condução coercitiva do empresário Carlos Wizard no depoimento à CPI da Pandemia. Com a decisão, o empresário deve se apresentar presencialmente na Comissão, independente da própria vontade.
"As providências determinadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito, no sentido do comparecimento compulsório do paciente, estão em harmonia com a decisão por mim proferida. Naturalmente, se houver qualquer espécie de abuso na sua execução, poderá o impetrante voltar a peticionar. Mas, por ora, este não é o caso”, afirmou o magistrado na decisão.
Além disso, anteriormente, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região já havia autorizado a retenção do passaporte do empresário.