CPI Pandemia: Luís Roberto Barroso suspende quebras de sigilo de servidores da Saúde
Ministro entendeu que quebra dos sigilos no caso dos dois servidores não foi devidamente justificada

Foto: Agência Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, suspendeu nesta segunda-feira (14), as quebras dos sigilos telefônico e de mensagem aprovadas pela CPI da Pandemia para acessar dados de Flávio Werneck, que foi assessor de Relações Internacionais do Ministério da Saúde, na gestão do ex-ministro Eduardo Pazuello, e de Camile Giaretta Sachetti, ex-diretora do departamento de Ciência e Tecnologia. Na decisão, o ministro atendeu aos pedidos feitos pela defesa dos servidores. De acordo com Barroso, a retirada dos sigilos nos dois casos não foi devidamente justificada pela CPI.
“Não identifico a indicação de situações concretas referentes aos impetrantes que justifiquem suspeitas fundadas da prática de atos ilícitos por eles. O fato de terem ocupado cargos relevantes no Ministério da Saúde no período da pandemia de Covid-19 não implica, por si só, que sua atuação tenha se revestido de ilicitude”, escreveu. Barroso disse ainda que os requerimentos da CPI não deixam claro como o acesso ao conteúdo de conversas privadas dos servidores, como arquivos de foto, áudio e vídeo, históricos de pesquisa, informações de localização e atividades em redes sociais teria utilidade para a verificação das ações e omissões de autoridades do governo federal no enfrentamento à pandemia da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.
Anteriormente, outras pessoas também pediram que o sigilo não fosse quebrado e não conseguiram reverter a decisão no STF. O ministro Ricardo Lewandowski, por exemplo, manteve no último sábado (12), as quebras de sigilo dos ex-ministros Eduardo Pazuello (Saúde) e Ernesto Araújo (Relações Exteriores) e de Mayra Pinheiro, secretária do Ministério da Saúde. Ao analisar as ações de Pazuello e Mayra Pinheiro, Lewandowski entendeu que a CPI agiu conforme as competências e que não cabe ao Poder Judiciário barrar o ato.